Share the post "Subsídio de renda: simulador para saber se tem direito ao apoio"
O subsídio de renda pode ser uma ajuda preciosa para as pessoas que se têm visto confrontadas com a escalada de preços no mercado de arrendamento.
No âmbito deste apoio governamental, enquadrado no programa “Mais Habitação”, os agregados elegíveis vão receber entre os 20 e 200 euros por mês, durante um máximo de cinco anos.
Quem vai receber o subsídio de renda?
Este apoio extraordinário vai ser atribuído aos agregados que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- Sejam cidadãos portugueses, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, sejam detentores de títulos válidos de residência no território nacional;
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para fins de residência permanente e que tenha sido registado junto da Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2022;
- Tenham uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento mensal do agregado habitacional;
- O rendimento do agregado habitacional tem como limite o valor igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que é de 38.632€.
Além destes requisitos, é ainda necessário que o valor da renda não seja superior à renda máxima admitida.
Como é pago este subsídio?
O subsídio de renda vai ser atribuído de forma automática. De acordo com o documento que esteve em consulta pública, será a AT a fazer o “apuramento dos agregados habitacionais elegíveis, através das declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento”. Ao IHRU caberá a responsabilidade do apuramento do apoio a conceder.
O pagamento propriamente dito será feito a partir de junho, com retroativos a janeiro, por transferência bancária para o IBAN registado na AT. No caso de não ser possível por esta via, o pagamento será feito por vale postal.
Qual o valor a receber?
O subsídio de renda vai ser concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses . O valor corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, até ao limite de 200 euros.
De acordo com o documento, nos primeiros 12 meses a diferença considerada é de 35%, mas nos períodos seguintes a diferença será a seguinte:
- Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40%;
- Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45%.
Para efeitos de aferição da renda máxima admitida no âmbito desta medida, é considerado como adequado um apartamento de tipologia:
- T2 para agregados com um ou duas pessoas;
- T3 para famílias de três pessoas;
- T4 para quatro a seis pessoas;
- T5 para sete ou mais pessoas.