Inês Silva
Inês Silva
30 Set, 2021 - 11:12

Subsídio social por interrupção da gravidez: como funciona

Inês Silva

O subsídio social por interrupção da gravidez é atribuído em situação de carência económica quando há interrupção da gravidez medicamente certificada.

Subsídio social por interrupção da gravidez

subsídio social por interrupção da gravidez é um apoio em dinheiro, atribuído pela Segurança Social à mulher, nas situações de interrupção de gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica, quando não cumpra as condições para ter direito ao subsídio por interrupção da gravidez.

Subsídio social por interrupção da gravidez

Como já dissemos acima, trata-se de um subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Podem requerer este subsídio, mulheres que trabalhem e estejam abrangidas por um regime de Segurança Social de enquadramento obrigatório ou pelo regime do Seguro Social Voluntário e a quem tenha sido indeferido o subsídio por interrupção da gravidez.

apoios interrupção da gravidez

Quais as condições para ter direito?

Para poder beneficiar deste apoio, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
  • Declaração médica com indicação do período de licença a seguir à interrupção da gravidez, entre 14 e 30 dias;
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Não ter a requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, património mobiliário no valor superior a 105.341,40 euros, ou seja, 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 351,05 euros, ou seja, 80% do IAS;
  • Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada, na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário.

Atenção: o valor do IAS em 2021 é de 438,81 euros.

Como fazer o cálculo do rendimento?

rendimento resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar da requerente a dividir pelos elementos do seu agregado familiar, considerando a seguinte ponderação por cada elemento do agregado familiar:

  • Requerente: peso de 1;
  • Cada indivíduo maior: peso de 0,7;
  • Cada indivíduo menor: peso de 0,5.

Exemplo

Uma família com rendimentos no valor de 1.500 euros, de cujo agregado fazem parte a mãe, o pai, dois filhos menores e uma avó, solicitou o subsídio social por interrupção da gravidez. A requisição foi feita pela mãe.

Calcula-se então o “peso” do agregado familiar da seguinte maneira: 

  • Mãe (requerente): 1;
  • Dois filhos menores: 0,5 x 2;
  • Pai: 0,7;
  • Avó: 0,7;
  • O total é de 3,4 pontos.

Neste exemplo, os rendimentos mensais da família, no valor de 1.500 euros, divididos por 3,4, resultam num rendimento por membro do agregado familiar de 441,18 euros.

A requerente não teria direito ao subsídio uma vez que o rendimento mensal por agregado familiar ponderado é superior a 351,05 euros, o correspondente a 80% do valor do IAS.

Subsídio social por interrupção da gravidez pode acumular com outros subsídios?

Sim, este apoio pode acumular com:

Mas não pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho;
  • Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Subsídio de doença;
  • Prestações de desemprego e subsídios por cessação de atividade;
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.

Durante quanto tempo se recebe?

O subsídio é atribuído por um período variável entre 14 e 30 dias, de acordo com indicação médica.

O direito ao subsídio prescreve no prazo de 5 anos, contados a partir da data em que foi posto a pagamento com conhecimento do beneficiário.

Quanto se recebe?

O valor do subsídio corresponde a 11,70 euros por dia, ou seja, 80% de 1/30 do IAS. Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o montante do subsídio social por interrupção da gravidez é acrescido de 2%.

Importa saber que o subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por vale postal.

A concessão do subsídio não dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.

Como fazer para solicitar o subsídio social por interrupção da gravidez?

O subsídio pode ser requerido através:

O requerimento é dispensado nas situações em que o impedimento para o trabalho é certificado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.

Se o subsídio for requerido online, através da Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que corretamente digitalizados.

Atenção! Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.

Qual o prazo de entrega do requerimento?

O requerimento deve ser entregue no prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção, isto é, até 6 meses após a interrupção da gravidez certificada pelo médico.

Quais os deveres dos beneficiários deste apoio?

Os beneficiários que se encontrem a receber o subsídio devem comunicar à Segurança Social os factos que determinem a cessação do direito ao mesmo, no que respeita a alteração de condições relativamente a:

  • Períodos de licença, faltas e dispensas não remunerados previstos no Código do Trabalho, ou períodos equivalentes;
  • Condição de residência em território nacional;
  • Condição de recursos;
  • Composição do agregado familiar.

Esta comunicação deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis a seguir à data da verificação da ocorrência.

Incumprimento dos deveres: as sanções

O não cumprimento dos deveres indicados, por ação ou omissão ou a utilização de qualquer meio fraudulento que permita a concessão indevida do subsídio, determina a sua devolução e pagamento de coima no valor de 100 a 700 euros.

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