Share the post "Suspender o seguro do carro: saiba como e quando o deve fazer"
Suspender o seguro do carro é uma opção caso pretenda vender o veículo e comprar um novo num curto prazo. Pode também anular o contrato do seguro, mas deve ter em atenção algumas especificidades.
Como é sabido, o seguro automóvel não serve apenas para proteger o condutor e os passageiros; tem também o intuito de proteger peões, outros condutores e outras viaturas.
A verdade é que todos os carros são obrigados, por lei, a ter um seguro automóvel. A suspensão do seguro automóvel é uma alternativa à anulação do contrato de seguro, que tem a vantagem de o deixar usufruir das mesmas condições.
A vantagem de optar pela suspensão é que a apólice se mantém inalterada e não se verifica a perda de bonificações. Por isso, veja qual é a situação mais favorável de acordo com os seus objetivos.
Como suspender o seguro do carro
Nem todas as seguradoras aceitam suspender o seguro do carro. A maioria permite, contudo, a suspensão do contrato por 120 dias. Esta prática serve para o caso de deixar de ter automóvel durante pouco tempo porque pretende adquirir um novo a curto prazo.
Isto significa que tem 120 dias para registar um veículo novo na sua apólice. Caso não o faça dentro destes 120 dias, o contrato é automaticamente anulado a partir da data em que foi suspenso.
Pode ainda usar estes 120 dias para alterar a apólice, beneficiando do bónus da apólice anterior. Durante estes 120 dias, não incorre em quaisquer custos, uma vez que a apólice está suspensa, o que significa que mantém as características que tinha até à data da suspensão.
Deve ter em atenção que o contrato de seguro não se transmite por venda da viatura.
Todavia, antes de tomar alguma decisão, seja ela alusiva à anulação ou suspensão do seguro automóvel, deve expor a sua situação à sua companhia de seguros, porque cada caso é um caso. Assim, poderão negociar a melhor solução, de modo a que haja vantagens para as duas partes.
Cancelar temporariamente o seguro do carro
Existem vários motivos para querer cancelar o seguro do carro: insatisfação com o serviço e o preço, querer mudar de companhia, vender o carro, etc.
Os procedimentos para a anulação de um contrato de seguro automóvel podem variar de empresa para empresa, sendo que as condições para a anulação do contrato devem ficar definidas aquando da contratação. Existem procedimentos gerais, mas no caso do cancelamento do seguro diferem de acordo com os motivos.
a) Encontrou um seguro a um preço melhor: se fez uma pesquisa no mercado e simulações e percebeu que existem ofertas mais vantajosas, pode denunciar o contrato. No entanto, só o pode fazer na data do vencimento e avisando a companhia com pelo menos 30 dias de antecedência. Fora desse período, só pode cancelar o seguro com justa causa;
b) Vai vender o carro: imagine que está a meio da anuidade e vendeu a viatura. Por causa disto, deixa de querer ter seguro e, por isso, quer proceder à sua anulação. Deve apresentar à sua seguradora o comprovativo de venda, de modo a que consiga dar início ao processo de cancelamento e restituição do valor do seguro referente aos meses dos quais não irá usufruir. Pode pedir o cancelamento e restituição do valor também em caso de acidente ou extinção da matrícula (desde que apresente provas);
c) Não pagou o serviço: se não pagar o prémio, o contrato fica sem efeito. Se considerar que deve mudar de seguro porque o atual já não é do seu interesse, basta deixar de fazer o pagamento. Em caso de pagamento através de débito direto, deve informar a companhia de seguros com 30 dias de antecedência.