Os SUVs que pagam Classe 1 nas portagens são, por motivos óbvios, dos mais procurados em Portugal. Os Sport Utility Vehicle são um mercado em que a maioria dos construtores de automóveis já estão presentes e os que não estão preparam-se para entrar, como, por exemplo, a Ferrari.
Apesar de ser um género de automóvel com muito sucesso, na hora de fazer as contas, o pagamento de portagens nas autoestradas portuguesas ainda dificulta e limita a aquisição por parte de muitos compradores, embora já se tenha estabelecido que as regras vão mudar.
Nova lei das portagens: saiba mais
Como é de conhecimento geral, Portugal tem um sistema de cobrança de portagens com critérios muito “suis generis”, castigando injustamente utilizadores que pouco prejudicam o estado de piso das vias e beneficiando outros que, apesar de se deslocarem em automóveis mais pesados, pagam a taxa mínima. Tudo depende da altura do capot do carro na linha vertical do eixo e não do peso.
A partir de 1 de Janeiro de 2019, a lei passa a ser mais permissiva e deixa que Portugal não faça má figura (neste momento, é o único país europeu com estes critérios) relativamente aos regimes de portagens. O critério principal de altura até ao capot medida na vertical do eixo altera de 1,10 metros para 1,30 metros. Diz o decreto lei a entrar em vigor no primeiro dia de 2019 que: “os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à Classe 1”.
No entanto, esta regra aplica-se aos SUV que, na altura da entrada em vigor do decreto lei, obedeçam às normas antipoluição mais exigentes Euro6, o que deixará alguns pretendentes de fora enquanto as motorizações não forem homologadas com as novas normas.