As pessoas singulares ou coletivas que pretendam iniciar ou reiniciar uma atividade devem comunicar essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo fazê-lo através do preenchimento e entrega da respetiva Declaração de Início ou Reinício de Atividade, de acordo com a tabela CIRS e outros elementos fundamentais.
É possível obter o formulário desta declaração no Portal das Finanças ou então nos vários Serviços de Finanças distribuídos por todo o país.
Tabela de atividades do Código do IRS (Tabela CIRS)
Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador tem de assinalar — no respetivo campo — a sua atividade principal e, caso se aplique, a sua atividade secundária (ou atividades secundárias).
Para o efeito, considera-se atividade principal a que é predominante relativamente ao volume de negócios. O trabalhador pode assinalar até 4 CIRS secundários, ou seja, correspondem até 4 atividades secundárias diferentes.
As atividades devem constar da lista anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), ou seja, uma lista que enumera todas as atividades abrangidas e aprovadas. O trabalhador deve consultar a tabela CIRS para saber qual é o respetivo código da sua atividade profissional.
Como está organizada a tabela CIRS?
A tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS encontra-se dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais. São os seguintes:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Que outras informações integram a tabela CIRS?
Para além de apresentar uma lista de atividades, a tabela CIRS indica o respetivo código de quatro dígitos para cada uma dessas atividades. Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador precisa desse código para preencher os campos destinados à atividade principal e/ou atividades secundárias.
Por exemplo, o primeiro grupo da tabela, destinado a arquitetos, engenheiros e técnicos similares, inclui as seguintes atividades: agentes técnicos de engenharia e arquitetura (código 1000), arquitetos (código 1001), desenhadores (código 1002), engenheiros (código 1003), engenheiros técnicos (código 1004), geólogos (código 1005) e topógrafos (código 1006).
Em qualquer caso, é fundamental consultar a tabela CIRS antes de preencher a Declaração de Início ou Reinício de Atividade. Se, porventura, a atividade que desenvolve não se encontra explicitamente assinalada, pode optar pelo código 1519 (destinado a outros prestadores de serviços).
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