Ekonomista
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03 Ago, 2018 - 13:00

TAN e TAEG: o que significam e quais as diferenças?

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É importante saber distinguir as taxas de juro TAN e TAEG para conseguir comparar o custo dos créditos disponibilizados por várias entidades financeiras.

TAN e TAEG: o que significam e quais as diferenças?

As siglas TAN e TAEG são denominações atribuídas a taxas de juro aplicáveis à remuneração de depósitos e a empréstimos. São elas que nos permitem calcular o custo de um crédito, sendo apresentadas em percentagem relativa ao valor do empréstimo.

Tal significa que é essencial saber o significado destas duas siglas se estiver a pensar em adquirir um crédito, pois só assim conseguirá comparar o custo do mesmo entre todas as entidades que o podem disponibilizar, de forma a escolher a melhor e mais barata opção para si. Conheça, então, as diferenças entre TAN e TAEG.

TAN e TAEG: perceba a diferença entre estas taxas

Taxas de juro

A taxa de juro é o valor que o banco vai lucrar quando lhe emprestar dinheiro, o que varia consoante o prazo, o montante solicitado e o tipo de solução financeira em questão, podendo ela ser, por exemplo, um cartão de crédito ou um crédito à habitação.

É fundamental conhecer e analisar as taxas de juro associadas a um crédito, seja ele qual for, uma vez que têm sempre um impacto bastante significativo no custo global do empréstimo. No entanto, os consumidores ainda têm muitas dúvidas em relação a estas taxas, principalmente aqueles que necessitam de pedir um crédito pessoal.

Taxa Anual Nominal (TAN)

A TAN é usada nas operações que envolvem o pagamento de juros de um crédito ou a remuneração de um depósito ou poupança. Esta taxa anual, que não inclui outras despesas inerentes à contratação de crédito, serve assim para medir o custo do crédito, cujo valor é estabelecido após ser calculada a divisão do valor da TAN pelo número de prestações anual.

A Taxa Anual Nominal é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano. No caso do pagamento mensal de juros, para saber quanto irá pagar pela TAN, terá de dividir o valor desta taxa anual por 12 (meses). Nas situações em que o pagamento é trimestral ou semestral, a TAN terá de ser dividida por três ou seis, respetivamente.

Vários portugueses confundem a TAN com o spread, um pensamento incorreto, pois a TAN corresponde à soma da Euribor e do spread para empréstimos com taxas variáveis. O custo anual do crédito não inclui as despesas obrigatórias.

Não opte por determinada instituição financeira só porque a mesma apresenta uma TAN baixa, pois isso não significa que o custo do crédito também seja baixo.

Muitas delas têm uma TAN baixa mas, em contrapartida, podem exigir ao cliente a contratação de outros produtos financeiros, entre eles a contratação de cartões de crédito. Nestes casos, deve ter em atenção a TAEG para poder comparar propostas com todos os custos incluídos. Não se esqueça de usar a Internet para fazer simulações de preços com a TAN e TAEG.

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

Esta sigla representa o valor do custo total do crédito para o consumidor, acrescido dos encargos com a contratação de outros produtos ou serviços associados à contratação de um crédito à habitação. O custo total inclui, geralmente, aspetos como o valor de:

  • Juros;
  • Impostos;
  • Comissões;
  • Comissões de manutenção de contas bancárias;
  • Seguros obrigatórios para o pedido de crédito;
  • Outras despesas associadas ao contrato de crédito.

A TAEG é, por isso, um dos principais indicadores a ter em conta num pedido de crédito, pois permite avaliar qual a entidade financeira que oferece as melhores condições de crédito.

Esta taxa é usada para medir o custo do crédito à habitação apenas desde 1 de janeiro de 2018, através da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, criado para regular as novas regras do crédito hipotecário.

TAN e TAEG: cuidado com os critérios de comparação

É necessário saber a diferença entre estas duas taxas, uma vez que as mesmas podem influenciar bastante a poupança mensal de muitos euros em cada crédito.

São muitas as ofertas existentes no mercado por parte das entidades financeiras, que fazem propaganda à TAN e TAEG, pois são estas as taxas que os consumidores devem ter em atenção antes de solicitarem um crédito pessoal ou um crédito consolidado.

Agora que já conhece as diferenças entre ambas, tenha cuidado ao analisá-las, pois é importante que os critérios de comparação (prazos de pagamento e montante solicitado, por exemplo) entre estas taxas sejam os mesmos.

O que muda em 2018

Como já foi referido neste artigo, a TAEG passou a ser usada para medir o custo do crédito à habitação apenas desde 1 de janeiro de 2018, com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Isto significa que a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista) deixou de existir, pois era essa a taxa usada nas simulações de crédito à habitação até ao final do ano passado, através da integração dos custos considerados na TAE mais os custos com a contratação de produtos associados ao crédito.

Ou seja, quando estiver a comparar as diversas propostas de crédito à habitação, além de crédito automóvel, pessoal ou cartão de crédito, deve ter em conta o valor da TAEG que cada banco possui, uma vez que esta taxa passou a definir tanto o crédito ao consumo como o empréstimo para comprar casa.

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