Se está a pesquisar sobre produtos financeiros, a TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) é um conceito a reter. Hoje em dia, são inúmeras as opções de depósitos a prazo oferecidas pelas diferentes instituições bancárias. Sobre esta temática, existem algumas variáveis que deverá analisar, por forma a ter um melhor entendimento sobre o assunto e tomar a decisão que julgar mais acertada.
Um dos pontos mais relevantes – e muitas vezes ignorado ou que gera alguma confusão, por falta de esclarecimento económico – é a compensação (ou seja, o rendimento) que o cliente de um banco (como o leitor) tem direito a receber no final do tempo estabelecido para um depósito a prazo: a TANL.
Não se deixe “iludir” pela TANB
Um cliente tem o direito a receber juros proporcionais ao tempo em que aplicou um determinado montante numa aplicação bancária. A TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) é uma taxa que se traduz num rendimento auferido, ao final de um ano, pelo cliente que efetuou um determinado depósito a prazo.
Ao contrário da TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) – que costuma figurar na maioria dos anúncios publicitários –, a TANL é aquela que representa os ganhos efetivos por parte do detentor de um depósito, isto porque conta com o valor líquido a ser obtido, já depois de descontada a parcela de impostos a que está sujeita, em sede de IRS.
Em jeito de analogia, a TANB está para o Salário Bruto assim como a TANL está para o Salário Líquido obtido por um trabalhador. Ou seja, a TANB é a taxa que traduz o valor de rendimento bruto que o depositante tem direito a receber, ao final de cumprir um ano de aplicação.
Esta taxa é a que reflete a quantia que o depositante receberá, efetivamente, ao final de um ano de investimento (caso não haja lugar a reinvestimento dos juros arrecadados).
Como calcular, então, a TANL?
A TANL deve ser calculada a partir da subtração entre a TANB e a parcela de IRS que está relacionada com os juros contratualizados no depósito a prazo.
Nos casos em que a duração da aplicação não supere um ano, o investidor deverá receber uma proporção inferior face ao montante de rendimento anual estabelecido: deve ajustar o montante fixado para um ano à proporção de tempo durante o qual o dinheiro se encontrou aplicado.
Para os casos em que a duração da aplicação supere os 12 meses, então receberá um montante superior, multiplicando a TANL pelo fator que represente a duração total do investimento.
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