Share the post "Tarifa social de energia: saiba quem pode ter direito ao desconto"
A tarifa social de energia, que desde 2016 é atribuída automaticamente, permite aliviar os gastos com eletricidade e gás natural das famílias com menores rendimentos.
Devido às dificuldades então trazidas pela pandemia, no final de novembro de 2020, o Governo aprovou um decreto-lei que alarga a tarifa social da eletricidade e gás natural às pessoas que recebam prestações de desemprego e aos beneficiários da pensão de invalidez.
Na prática, isto significa que mais consumidores passaram a estar abrangidos pela tarifa social. Conheça as condições de acesso e saiba se também pode beneficiar deste desconto na fatura da luz e do gás natural.
Em 2024, a tarifa social de energia dá aos seus beneficiários um desconto de 33,8% sobre o valor das tarifas normais.
O que é a tarifa social de energia?
A tarifa social de energia é um apoio atribuído aos consumidores em situação de vulnerabilidade económica, sob a forma de desconto na fatura de eletricidade e gás natural canalizado. De fora ficam as botijas de gás.
Os descontos a aplicar, quer na tarifa social de eletricidade, quer na tarifa social de gás natural, são determinados anualmente por despacho do Governo.
Na eletricidade, o desconto de 33,8% incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida (excluindo o IVA e outras taxas). Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade os consumidores economicamente vulneráveis (ver condições abaixo) que tenham um contrato de eletricidade em seu nome com uma potência contratada até 6,9 kVA.
No gás canalizado, o desconto aplicado na tarifa de acesso à rede é de 31,2% e beneficia os clientes em situação de vulnerabilidade económica que sejam titulares de um contrato de baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.
Num caso e no outro, o consumo tem de ser exclusivamente para uso doméstico em habitação permanente.
Como sei se tenho direito à tarifa social?
Além das condições já referidas, para ter direito à tarifa social de energia, o titular do contrato tem de receber um dos seguintes apoios da Segurança Social:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Abono de família (todos os escalões dão acesso à tarifa social de eletricidade);
- Primeiro escalão do abono de família (dá acesso à tarifa social do gás);
- Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão;
- Pensão social de velhice (só dá acesso à tarifa social de eletricidade).
Desde que preencha os critérios necessários, pode beneficiar simultaneamente da tarifa social de gás natural e da tarifa social de eletricidade. Os benefícios são cumulativos.
E se não receber nenhum destes apoios, mas tiver poucos rendimentos?
Em 2024, no caso da eletricidade, podem ter acesso à tarifa social, mesmo não recebendo nenhuma prestação da Segurança Social, os agregados com rendimentos anuais inferiores a 6.272,64 euros e não altera em relação a 2023. Recorde-se que o valor em 2022 era de 5.808 euros.
Este limite aumenta 50% por cada elemento do agregado que não tenha quaisquer rendimentos (como as crianças, por exemplo) até um máximo de 10 elementos nessa condição.
Como pedir a tarifa social de energia?
O processo de atribuição da tarifa social de energia é automático. Trimestralmente, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) faz o levantamento dos consumidores que cumprem as condições de acesso, depois de feita a verificação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
As empresas fornecedoras de energia ficam então obrigadas a aplicar automaticamente a tarifa social, sem que seja necessário fazer qualquer pedido.
Mas imagine, por exemplo, que a sua situação se alterou e passou a poder beneficiar deste apoio. Se não quiser esperar pela próxima atualização da lista da DGEG, pode pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário à Autoridade Tributária ou à Segurança Social e entregar o documento diretamente ao comercializador de energia.
O desconto é aplicado sobre o total da fatura?
Não. O desconto aplica-se apenas aos consumos de eletricidade e gás natural.
Se analisar as suas faturas de energia, vai reparar que uma boa parte do valor a pagar corresponde a impostos, taxas e contribuições, como a Taxa de Ocupação do Subsolo (na fatura do gás natural), a Contribuição para o Audiovisual (na fatura da eletricidade) ou ainda o IVA (em ambas). Estes valores são contribuições para o erário público e, apesar de lhe serem cobrados na fatura, não são pagos ao fornecedor de energia.
A Contribuição para o Audiovisual (CAV), que tem um valor mensal de 2,85€ + IVA (6%), é no entanto mais baixa para os consumidores economicamente vulneráveis. Assim, o valor da contribuição é reduzido para 1€ + IVA (6%) se o titular do contrato for beneficiário de um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (1º escalão);
- Pensão Social de Invalidez.
Já os clientes com consumo anual inferior a 400 kWh, ou com atividades exclusivamente agrícolas, estão isentos do pagamento da CAV.
Como recusar a tarifa social de energia?
Apesar de o processo ser automático, é possível recusar a atribuição da tarifa social de energia. Basta falar com a empresa que lhe fornece o serviço e formalizar a intenção de recusa.
Se recusar porque sabe que vai deixar de ser elegível para o desconto, deixa de ter a tarifa social de energia, mas continua a ser considerado nas análises trimestrais da DGEG e volta a receber automaticamente o apoio se tornar a ser elegível.
Mas se recusar o apoio à partida, deixa de constar nas análises trimestrais da DGEG e só volta a ser incluído se formalizar um pedido de anulação de recusa.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.