Também existe tarifa social na Energia Simples. Trata-se de um benefício atribuído aos clientes de eletricidade que vivam numa situação de carência socioeconómica confirmada pela Segurança Social. Esta ajuda aos consumidores com rendimentos mais baixo é assegurada pela lei do Orçamento de Estado para 2016 e beneficia, agora, um maior número de famílias.
Quem tem direito à tarifa social da Energia Simples?
Conforme já referimos, esta tarifa especial é atribuída apenas aos consumidores em situação de carência socioeconómica, além disso, deve ser titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica, doméstico, em habitação permanente, ter potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Abono de família
- Complemento solidário para idosos
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
Para além disto, é necessário que o rendimento anual bruto do agregado familiar (AF) seja inferior inferior ao rendimento anual máximo fixado pela lei, conforme os seguintes valores:
ELEMENTOS DO AF | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 > |
REDIMENTO ANUAL MÁXIMO | 5.808€ | 8.712€ | 11.616€ | 14.520€ | 17.424€ | 20.328€ | 23.232€ | 26.136€ | 29.040€ | 31.944€ |
Qual é o valor tarifa social na Energia Simples?
POTÊNCIA CONTRATADA (kVA) | 1,15 | 2,3 | 3,45 | 4,6 | 5,75 | 6,9 |
TERMO TARIFÁRIO FIXO (€/DIA) | 0,0442 | 0,0884 | 0,1326 | 0,1768 | 0,221 | 0,2652 |
ENERGIA (€/kWh) simples, bi-horária, tri-horária | 0,0292 |
Como beneficiar da tarifa social na Energia Simples?
À partida, graças ao cruzamento de dados, a aplicação do desconto é automática, desde que a situação financeira da família esteja registada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou na Segurança Social. Mais: ainda que não usufrua de nenhum dos apoios sociais indicados acima, pode ter direito à tarifa social na Energia Simples se o agregado familiar tiver um rendimento anual inferior a 5.808€.
Porém, se reúne as condições para beneficiar da tarifa social na Energia Simples mas não notou alteração na sua fatura, o melhor será solicitar o desconto. Para isso, vai precisar dos seguintes dados:
- Número de cartão de cidadão
- Número de identificação fiscal
- Comprovativo de elegibilidade
Por outro lado, se não pretender usufruir deste benefício, saiba que a verificação dos clientes é feita trimestralmente e de forma automática, pelo que deve enviar, por correio, uma declaração de oposição à atribuição do benefício de tarifa social. É importante referir que tem que esta renúncia, implica a perda do desconto social na fatura de eletricidade. Deve indicar os seguintes dados:
- Nome
- Número de cartão de cidadão
- Número de identificação fiscal
- Código do ponto de entrega (CPE)
- Morada
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