A Associação de Defesa do Consumidor (DECO), acaba de alertar para a questão da taxa audiovisual. Em causa está o fato dos condomínios não terem, à partida, que pagar esta taxa, algo que acontece desde sempre.
A cobrança desta taxa vem sempre incluída nas contas de eletricidade do condomínio, gerando uma receita de cerca de 8 milhões de euros que, segundo a DECO, não deveriam ser pagos.
A Associação de Defesa do Consumidor considera que os 2,85 euros mensais (aos quais ainda acresce o IVA), “não deveriam ser pagos, uma vez que uma contribuição implica uma contrapartida, o que dificilmente sucede no caso das contas de eletricidade dos condomínios”.
Em defesa dos consumidores, a DECO revela que esta taxa audiovisual nunca deveria ser cobrada, sendo indevida e gerando uma “dupla tributação, na medida em que o condómino tem de pagar esta taxa audiovisual na sua conta da luz e depois voltar a pagá-la na conta da eletricidade das partes comuns do prédio”.
Soluções?
Segundo notícia avançada, perante as dúvidas de muitos consumidores, a DECO entende que “os condomínios também gozam de isenção e vai encaminhar esta sua posição para apreciação dos diversos grupos parlamentares”, conclui.
Veja também: