A taxa de justiça está inserida nas denominadas custas processuais, à semelhança dos encargos e as custas de parte, conforme o preconizado legalmente pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP). Saiba tudo o que precisa de saber relativamente à taxa de justiça.
Taxa de justiça: o que é
Nos termos do RCP, a taxa de justiça corresponde ao valor que cada interveniente deve pagar, por cada processo, devido à compensação pela prestação de um serviço judicial, cujo montante é fixado em função do valor e complexidade da causa.
Custos da taxa de justiça
Conforme o referido no artigo 5.º do RCP, a taxa de justiça é “expressa através da unidade de conta processual (UC) ”, que “é atualizada anual e automaticamente de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, e mantém-se nos 102€ em 2017. O valor a pagar pela UC para cada processo é fixado no momento em que o mesmo se inicia, sendo que esse mesmo montante é determinado de acordo com a complexidade da causa.
Quando não exista lei que defina o montante a pagar de taxa de justiça, são usados os valores que constam da tabela de I-A, e nos recursos são usados os termos I-B, da Lei n.º 7/2012. A tabela II indica a taxa de justiça a pagar pelos incidentes e procedimentos cautelares, procedimentos de injunção, anómalos e pelas execuções, bem como todos os processos relacionados com execuções por custas, multas ou coimas.
Quando e como pagar
Uma das alterações introduzidas pela Lei n.7/2010 ocorreu precisamente nas datas de pagamento da taxa de justiça. Esta pode ser liquidada em duas partes:
- Na primeira parte (e única em alguns casos), a taxa de justiça inicial, até ao momento da prática do ato processual;
- Na segunda parte, a taxa de justiça é paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final (dominada de taxa de justiça subsequente).
Caso não efetue o pagamento, o tribunal notifica-o para o respetivo pagamento, a fazer em 10 dias, acumulada de uma multa no mesmo valor, nunca inferior a um UC e superior a dez UC.
Para pagar a taxa de justiça pode recorrer directamente ao site do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P., selecionando a opção:
Depois receberá um documento único de cobrança (DUC), para efetuar o pagamento da taxa de justiça.
Taxa de justiça: isenções
Segundo o artigo 15.º do RCP (alínea d do n.º1), estão dispensados de pagamento:
- No âmbito do pedido cível processado na ação penal estão dispensados o demandante e o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em processo penal, quando o respetivo valor seja igual ou superior a 20 UC;
- Nas ações sobre o estado das pessoas;
- Nos processos de jurisdição de menores.
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