Ekonomista
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12 Out, 2021 - 08:27

Taxa Social Única: benefícios e penalizações da TSU

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Em Portugal, a percentagem da Taxa Social Única sobre os trabalhadores é de 11% e sobre empresas de 23,75%. O que acontece quando não se cumpre esta medida?

Taxa Social Única

Taxa Social Única (TSU) é a designação dada ao encargo das empresas que incide sobre o salário mensal do trabalhador e que é encaminhado para a Segurança Social. Isto significa que a TSU é a quantia que as empresas e trabalhadores descontam todos os meses para que a Segurança Social consiga pagar as reformas, consoante o que ganha cada funcionário.

Taxa Social Única em Portugal

De trabalhadores por conta de outrem

Em Portugal, o valor da Taxa Social Única sobre os trabalhadores é de 11% e sobre as empresas é de 23,75%. Ou seja, no caso em que um trabalhador receba um vencimento mensal bruto de 1.000€, por exemplo, terá que descontar para a Segurança Social os referidos 11%, que equivalem a 110€.

O empregador por seu lado terá de contribuir com 23,75% de 1.000€, ou seja com 237,5€.

A entidade patronal será responsável pela entrega à Segurança Social dos dois valores, ou seja do total das contribuições: a contribuição direta do empregado e da contribuição suportada pela entidade patronal, o que, tendo em conta o exemplo dado anteriormente, corresponde a um total de 347,50€ ((11% + 23,75%)*1000= 34.75% *1000= 347,50).

Casos em que a contribuição para a Segurança Social tem valores diferentes

Existem casos em que as contribuições para a Segurança Social podem ter valores diferentes:

Se a entidade patronal for uma entidade sem fins lucrativos (por exemplo uma IPSS), a sua contribuição é de apenas 22,3% do salário do trabalhador, ou seja, de 223€ (tendo como referência o exemplo do salário bruto de 1.000€), o que corresponderá a um total de contribuições de 33,3%*1000= 333€.

Se o trabalhador estiver na situação de pré-reforma com suspensão total de trabalho, a sua contribuição para a Segurança Social será apenas de 8,6% e a contribuição da entidade empregadora será de 18,3%. A taxa contributiva total será assim de 26,9%.

Taxa Social única para trabalhadores independentes

No caso de ser trabalhador independente também terá de fazer uma contribuição mensal para a Segurança Social (com exceção do primeiro ano de atividade).

No caso de não ter contabilidade organizada, a taxa contributiva é de 21,4% sobre o rendimento mensal relevante. Este é calculado a partir dos valores da declaração trimestral, sendo 70% do rendimento declarado como prestação de serviços ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

Isto é, se declarou um rendimento trimestral oriundo de prestação de serviços de 3.000€, então o seu rendimento mensal foi de 1.000€, e por isso o seu rendimento mensal relevante foi de 700€ (1.000€ * 70%). Assim a sua contribuição mensal será de 700€*21,4%, ou seja de 149,8€.

Veja também Guia do trabalhador independente: regras em 2024

Penalizações para os incumpridores da Taxa Social Única

Cuidado com os atrasos no pagamento da TSU, pois poderá vir a receber multas por parte da Segurança Social, estando prevista esta aplicação de multas pelo atraso no pagamento das contribuições sociais através do Código Contributivo desde 2011.

O prazo de pagamento das contribuições e quotizações sociais decorre entre os dias 10 e 20 de cada mês, quer para as empresas, quer para os trabalhadores independentes.

O referido atraso poderá originar uma contra-ordenação, que pode ser leve, grave ou muito grave, cujo grau será decidido consoante o tempo de atraso na regularização da prestação.

Consideram-se contra-ordenações leves as atribuídas a quem regularize no prazo de 30 dias após a data limite de pagamento, sendo grave e muito graves as posteriores.

A aplicação da coima tem em consideração a gravidade da contraordenação e:

  • O tempo de incumprimento da obrigação;
  • O tipo de devedor (particular, ou empresa) e o número de trabalhadores prejudicados com a atuação do devedor;
  • A culpa do devedor (ou seja se foi por negligência ou por dolo);
  • Se houve antecedentes anteriores e a sua situação económica;
  • Os benefícios obtidos com a não entrega das contribuições.

Assim de acordo com o regime contraordenacional da Segurança Social, as coimas aplicar são as seguintes:

Contraordenação leve

Por negligênciaPor dolo
Pessoa singular50 a 250€100 a 500€
Empresa com menos de 50 trabalhadores75 a 375€150 a 750€
Pessoa coletiva com mais de 50 trabalhadores100 a 500€200 a 1.000€

Contraordenação grave

Por negligênciaPor dolo
Pessoa singular300 a 1.200€600 a 2.400€
Empresa com menos de 50 trabalhadores450 a 1.800€900 a 3.600€
Pessoa coletiva com mais de 50 trabalhadores600 a 2.400€1.200 a 4.800€

Contraordenação muito grave

Por negligênciaPor dolo
Pessoa singular1.250 a 6.250€2.500 a 12.500€
Empresa com menos de 50 trabalhadores1.875 a 9.375€3.750 a 18.750€
Pessoa coletiva com mais de 50 trabalhadores2.500 a 12.500€5.000 a 25.000€

Taxa Social Única: condições de atribuição de desconto

O apoio à contratação com isenção/ redução da  da Taxa Social Única visa tentar combater o desemprego, de forma a incitar a empregabilidade e reduzir os números do desemprego de longa duração.

É obrigatório que a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada (com a Segurança Social e Autoridade Tributária) para ter direito à isenção ou redução da Taxa Social Única

Terá igualmente de celebrar com o trabalhador um  contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial e ter ao serviço, na altura em que pedir a isenção/redução da TSU, mais trabalhadores do que a média de trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Isenção de pagamento da Taxa Social Única

Para poderem beneficiar da isenção da TSU até 3 anos, as empresas terão assim de celebrar um contrato sem termo com:

  • Desempregados de longa duração, ou seja com pessoas que tenham mais de 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há mais de 25 meses;
  • Trabalhadores que estejam a contrato a termo;
  • Reclusos em regime aberto.

Redução do pagamento Taxa Social Única

Para poderem beneficiar da redução em 50% da TSU, as empresas terão desta forma de celebrar um contrato com:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, ou seja, jovens com menos de 30 anos q que nunca tenham exercido atividade profissional com contrato sem termo (redução por 5 anos);
  • Desempregados de longa duração , ou seja com pessoas se encontrem inscritas no centro de emprego há mais de 12 meses (redução por 3 anos);
  • Reclusos em regime aberto  (redução pelo tempo do contrato).
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