O dia 1 de junho de 2022 marcou o fim das taxas moderadoras em Portugal e muitos cidadãos passaram a estar isentos de pagar pelos cuidados de saúde na rede pública. A medida, que procura aumentar a igualdade no acesso à saúde, mantém, no entanto, alguns detalhes de “controlo moral” para evitar o uso indevido dos serviços de saúde do Estado.
O que significa o fim das taxas moderadoras?
O fim das taxas moderadoras significa que, em regra, os cidadãos deixam de pagar para receber cuidados médicos no Serviço Nacional de Saúde. Agora, consultas, exames e tratamentos passam a ser totalmente gratuitos.
Por outro lado, significa que o Estado passa a assumir a despesa de todos estes cuidados. A despesa pública com a Saúde aumenta, em favor da igualdade social.
Fim das taxas moderadoras: quando entra em vigor?
Há já vários meses que o Governo tem trabalhado na redução dos custos dos cuidados de saúde para a população e alguns tratamentos e consultas já eram gratuitos.
Agora, o fim total das taxas moderadoras foi determinado pela aprovação do Decreto-Lei nº37/2022, que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2022.
Em que situações não se paga taxas moderadoras?
Recorrer aos serviços de saúde públicos passa a ser totalmente gratuito, desde que haja referência médica. Se o seu médico de família (ou outro do SNS) lhe passar uma prescrição, não paga nada por consultas, exames, tratamentos e até consultas de urgência nos hospitais da rede pública.
Também pode passar pelas urgências do hospital sem pagar mesmo que não tenha sido referenciado por um médico, pela Saúde24 ou pelo centro de saúde se, lá no hospital, o encaminharem para internamento. Por outras palavras, o SNS não lhe cobra nada se a sua ida às urgências se provar justificada.
Em qualquer dos casos, beneficiar dos cuidados de saúde (com ou sem referência médica prévia) também sai sem custos se:
- Estiver em situação comprovada de insuficiência económica, e seus dependentes;
- Estiver desempregado e a receber um subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- Estiver grávida ou for parturiente (incluindo Interrupção Voluntária da Gravidez reconhecida);
- For uma criança até 12 anos (inclusive);
- For menor ou jovem em processo de promoção e proteção com acompanhamento da CCPJ ou Tribunal, esteja institucionalizado ou em acolhimento;
- For refugiado (ou requerente de asilo) e respetivo cônjuge ou dependentes;
- For bombeiro ou militar;
- For ex-militar das Forças Armadas e tiver ficado incapacitado de forma permanente durante o serviço ao país;
- Tiver incapacidade de grau igual ou superior a 60%;
- For dador de sangue, ou de células, tecidos e órgãos;
- For doente transplantado;
- Antigos Combatentes.
Note que, em caso de carência económica, ela deve ser comprovada antes de recorrer ao Sistema Nacional de Saúde – deve informar-se junto do centro de saúde sobre os documentos a requerer e apresentar.
A carência económica é calculada com base nos rendimentos declarados no ano civil anterior, e por isso tem sempre a validade de 12 meses. Desta forma, todos os anos terá de repetir o processo de confirmação de carência económica para continuar a beneficiar de isenção total das taxas moderadoras.
Em que situações continua a pagar taxas moderadoras?
O fim das taxas moderadoras deixa de fora algumas situações específicas com o objetivo de evitar que as pessoas recorram aos serviços médicos públicos sem justificação – aquilo a que o Ministério da Saúde chama de “controlo moral”.
Assim, se procurar as urgências do hospital sem ter sido encaminhado para lá pela Saúde24 ou pelo centro de saúde, terá de pagar taxas moderadoras sobre a consulta e os tratamentos que fizer.
Qual o valor a pagar?
As taxas moderadoras que terão de ser pagas pelos utentes que procuram as urgências do hospital sem terem sido para lá encaminhados, têm os seguintes custos:
- Os valores variam entre os 14€, no caso de um serviço básico, 16€ em serviço de urgência médico-cirúrgica e 18€ no caso de urgência polivalente.
Outros valores
- Consulta de Medicina Geral e Familiar: 4,5€
- Consulta no domicílio: 9€
- Consulta sem a presença do utente, em cuidados de saúde primários: 3€
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar: 4,50€
- Especialidades: 7€.
Como é que o hospital sabe se foi referenciado?
Quando a Saúde24 o encaminha para as urgências, o operador que o atendeu vai entrar em contacto com o hospital e iniciar o seu processo de admissão. Quer dizer que, chegando ao hospital, as equipas já sabem do seu caso – se não souberem, é porque não foi referenciado e terá de pagar as taxas moderadoras.
Com o centro de saúde o processo é semelhante. Mesmo que não se trate de uma urgência, o médico de família deve passar-lhe uma prescrição que o referencie para uma consulta de especialidade no hospital; sem essa prescrição, terá de pagar taxas moderadoras.
O que acontece nos hospitais de gestão público-privada (PPP)?
Quando recorre aos serviços de um hospital público de gestão privada, as regras de pagamento e isenção de taxas moderadoras mantêm-se, ou seja, acontece tudo como se o hospital fosse totalmente público.
O facto de um hospital ter gestão privada só muda burocracias, não interfere nem com as taxas que lhe são cobradas nem com a qualidade do serviço que lhe for prestado.