Share the post "Teletrabalho para pais com filhos até 8 anos tem o OK do parlamento"
Os deputados aprovaram por unanimidade o alargamento do direito ao teletrabalho para pais com filhos até 8 anos, sem que exista a necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A proposta do PS com vista a alargar o regime de teletrabalho a este tipo de situações foi aprovada durante as votações indiciárias que decorreram no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social.
Estas votações já foram confirmadas na comissão parlamentar e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.
TELETRABALHO PARA PAIS COM FILHOS ATÉ 8 ANOS: UM DIREITO APROVADO
Assim sendo, se tem filhos entre os 4 e os 8 anos, esta notícia talvez signifique uma lufada de ar fresco. A verdade é que já foi aprovado no Parlamento, o direito ao teletrabalho para pais com filhos até 8 anos, desde que a empresa tenha mais de nove trabalhadores e desde que, quando possível, o trabalho à distância seja feito de forma rotativa entre progenitores.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para profissionais com filhos até aos 3 anos, quando compatível com a atividade desempenhada e sempre que a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.
“ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
Além disso, a medida abrange ainda as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Contudo, quem fica de fora deste alargamento proposto pelo Partido Socialista são os trabalhadores das microempresas.
A proposta do Bloco de Esquerda, que era semelhante à do PS em vários pontos, mas que alargava o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo aos trabalhadores com filhos até 12 anos, foi chumbada pelos deputados do grupo de trabalho.
TELETRABALHO CONTINUA DEPENDENTE DO ACORDO ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR NOUTROS CASOS
Tendo em consideração as alterações aprovadas até ao momento, o teletrabalho continua, na maioria dos casos, dependente do acordo entre o trabalhador e empregador.
A proposta do PS define que “a implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele”.
Além disto, esta proposta refere ainda que esse acordo “define o regime de permanência e de trabalho presencial”.
Deputados aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho. O que quer isto dizer?
Significa que, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.
AVANÇA A PROPOSTA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS PAGAREM DESPESAS COM ENERGIA E INTERNET
Esta é uma questão que tem vindo a deixar muitos profissionais a refletirem sobre as suas condições de trabalho quando se encontram em regime de teletrabalho.
Saiba que as empresas também vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais que estejam relacionadas com o teletrabalho. Nomeadamente os custos com energia e internet.
“integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte, incluindo os acréscimo de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.