Share the post "Quanto tempo de contribuições tem de ter para o subsídio de desemprego"
O subsídio de desemprego é uma prestação pecuniária de que beneficiam os desempregados em situação de perda involuntária de emprego. Trata-se de uma prestação solidária e, como tal, sujeita a condições de acesso, pelo que, para que os desempregados a possam receber devem:
- Ter residência em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscritos no Centro de Emprego da sua área de residência;
- Cumprir o prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anteriores à data da situação de desemprego (art. 22º, nº 1 do DL. nº 220/2006, de 3 de Novembro).
A situação de desemprego involuntário, prevista no art. 9º do DL. nº 220/2006, de 3 de Novembro, corresponde àquela que resulte da cessação do contrato de trabalho que decorra da iniciativa do empregador, da caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão, da resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador ou de acordo de revogação do contrato de trabalho que, nos termos estipulados no próprio DL. nº 220/2006, de 3 de Novembro, atribua direito ao subsídio de desemprego.
A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
Veja também: