Na sequência da crise financeira e económica, milhares de famílias portuguesas ficaram com prestações em atraso e em situações financeiras preocupantes.
De acordo com os dados do Banco de Portugal (BdP), em 2015, cerca de 615 mil famílias tinham prestações em atraso e 147 mil deixaram de pagar o valor correspondente à prestação de crédito à habitação, por norma, o último a fazer parte da lista de incumprimentos.
Prestações em atraso: saiba o que fazer para solucionar o problema
Se tem prestações em atraso, pode recorrer a alguns mecanismos disponíveis na lei portuguesa que o podem ajudar a resolver o problema.
Regime Extraordinário
Este regime é destinado a quem tem prestações em atraso do crédito à habitação. Para aceder ao Regime Extraordinário é necessário entregar o respetivo requerimento à instituição de crédito. Se o pedido for aceite, o devedor poderá reestruturar a dívida.
Consolidação de créditos
É a forma mais comum para reestruturar as dívidas. Ao juntar todas as dívidas numa só, consegue aumentar o prazo de pagamento e diminuiu o valor mensal a pagar aos credores.
PERSI: Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
Este é o chamado Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento e deve ser acionado quando já está em incumprimento das prestações do crédito à habitação. Com o PERSI é possível chegar a um acordo com o banco e, dessa forma, evitar os processos judiciais.
Insolvência pessoal
É, talvez, o último passo para quem tem dívidas. Uma pessoa é insolvente apenas quando existe uma sentença do tribunal a comprovar a situação.
De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa é insolvente quando o seu passivo e superior os créditos ativos. O pedido de insolvência é feito pelo próprio devedor e respeito diversas condições.
Estes são os recursos que pode utilizar quando tem prestações em atraso, mas se perceber que a sua situação está prestes a tornar-se incomportável, pode recorrer ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que, como o nome indica, serve para gerir situações de incumprimento iminente.
Se tiver um crédito e correr o risco de o deixar de conseguir pagar (à conta de desemprego, por exemplo), a instituição bancária deverá entregar-lhe um documento onde o informa de todos os seus direitos e deveres e, a partir desse momento, deve acionar os mecanismos internos para ajudá-lo a resolver o problema.
Como se costuma dizer, “mais prevenir do que remediar” e, por isso, não deixe que a sua situação se arraste até aos tribunais. Evite processos judiciais e tente chegar a um acordo com os seus credores através dos meios legais à sua disposição.