Termos fiscais devem fazer parte do léxico comum de todos os portugueses. Claro que não podemos nem conseguimos saber todos, mas é importante ter em conta 12 termos fiscais que deve conhecer, que podem inclusivamente ajudar a lidar com as obrigações de cada um nesta área.
12 termos fiscais que deve conhecer
1. Benefícios fiscais – instrumentos, legalmente atribuídos a rendimentos ou entidades que visam originar poupança ao contribuinte sob a forma de vantagens, tais como as isenções, reduções de taxas, deduções à coleta, entre outros. Os benefícios fiscais podem também significar vantagens para determinados grupos de contribuintes, como por exemplo, os benefícios fiscais por incapacidade.
2. Dependente – entende-se por dependentes os filhos ou enteados menores não emancipados do contribuinte; os menores sob tutela; maiores inaptos para o trabalho; os filhos ou enteados maiores de 18 anos e menores que 25 anos, cujos rendimentos anuais não sejam superiores ao salário mínimo nacional; e afilhados civis.
3. Trabalhador independente – consideram-se trabalhadores independentes aqueles que não tenham um posto de trabalho fixo, nem horário pré-determinado, que não têm chefia e que não dispõem necessariamente de um vencimento fixo.
4. Abatimentos – valores a subtrair ao rendimento líquido total do IRS em função de encargos relativos aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes (despesas de saúde, educação, habitação, lares, etc.) de forma a chegar ao apuramento do rendimento coletável.
5. Englobamento – representa a conjugação de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte em cada ano.
6. Coleta – montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável de um determinado sujeito passivo.
7. Dedução à coleta – a importância que se abate à coleta para se chegar ao imposto a pagar. Podem ter carácter pessoal (dizem respeito aos cônjuges ou dependentes, como é o caso das despesas de saúde ou educação, por exemplo) ou carácter real (por exemplo, crédito de imposto ou retenções na fonte).
8. Retenção na fonte – operação obrigatória por lei que obriga certas entidades a reterem, nos pagamentos que efetuam aos sujeitos passivos do imposto, a totalidade ou parte do imposto devido, entregando essa tributação aos cofres das Finanças.
9. Rendimento bruto – a soma dos rendimentos de cada categoria conseguidos durante o ano civil em questão.
10. Rendimento coletável – rendimento alcançado após as deduções específicas de cada categoria de rendimentos.
11. Mais-valias – um dos termos fiscais que deve conhecer, consistem em rendimentos ocasionais, a título excecional, obtidos com a venda de componentes do ativo imobilizado, como os que decorrem da venda de imóveis, por exemplo, e que não resultam de uma atividade do respetivo titular vocacionada para a sua obtenção.
12. IRS automático – funcionalidade que permite submeter uma declaração automática de rendimentos no Portal das Finanças de forma mais simples e rápida. A declaração é provisoriamente preenchida, mas pode ser revista.
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