A utilização de cheques enquanto meio de pagamento é cada vez menos comum. Ainda assim, esta continua a ser uma das formas de pagamento à disposição dos prestadores de serviços. Atualmente, os tipos de cheques existentes são bastante diversos.
Até ao aparecimento dos novos meios eletrónicos (transferências a crédito, débitos diretos e pagamentos efetuados através de cartões), este era o meio de pagamento que melhor aliava a segurança e a facilidade de utilização.
Saiba quais os tipos de cheques existentes
Enquanto instrumento de pagamento, o cheque permite movimentar fundos entre contas de depósito abertas nas diversas instituições de crédito.
Existem diversas modalidades de emissão, dependendo de quem os emite, da possibilidade de ser endossado, da indicação ou omissão do seu beneficiário e, ainda, da possibilidade de ser pago em vez de depositado. Assim sendo, os tipos de cheques existentes são os seguintes.
1. Cheque bancário
É emitido pelo banco a uma conta ativa na respetiva instituição bancária e é passado a pedido do cliente a uma terceira pessoa ou entidade. É um cheque nominativo, que não poder ser emitido ao portador. Sendo passado pelo banco, o cheque bancário tem sempre cobertura.
2. Cheque não à ordem
Os cheques não à ordem são emitidos com indicação do beneficiário. Assim sendo, o valor só pode ser pago ao beneficiário indicado. Este tipo de cheque é bastante seguro, pois não pode ser endossado para outra pessoa.
3. Cheque ao portador
Neste tipo de cheque não é preenchido o nome do beneficiário. Ou seja, são preenchidos todos os campos menos o nome da pessoa que o pode levantar (esse campo é preenchido posteriormente).
4. Cheque nominativo
Ao contrário do cheque ao portador, o cheque nominativo vem pré-preenchido com o nome do beneficiário. Assim sendo, apenas a pessoa indicada poderá levantar o montante indicado.
5. Cheque cruzado
Os cheques cruzados vêm atravessados com duas linhas paralelas e oblíquas, que significam que o cheque tem de ser depositado obrigatoriamente. Se entre as linhas paralelas não constar nenhum tipo de informação escrita, o cruzamento chama-se cruzamento geral. Ou seja, o cheque pode depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário também for cliente do banco sacado.
Se entre as linhas paralelas estiver inscrito o nome de um banco diz-se cruzamento especial. Neste caso, o cheque só pode ser depositado na instituição bancária indicada entre as duas linhas. Ainda assim, o valor pode ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e se o beneficiário for cliente do mesmo.
6. Cheque visado
O cheque visado garante a existência de fundos suficientes para o respetivo pagamento na altura em que é sujeito a visto. O valor inscrito neste cheque pode ficar cativo por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.
7. Cheques pré-datados
É uma modalidade que já foi muito utilizada em tempos e que continua a dar que falar. Os cheques pré-datados são cheques passados com datas futuras, sendo que só podem ser depositados ou levantados nas respectivas datas indicadas. É uma forma de pagar determinada quantia em prestações ou atrasar o pagamento até os valores estarem disponíveis.
Tipos de cheques existentes: endosso
O cheque pode ser transmitido a uma pessoa diferente da que consta no título de beneficiário. Este processo é apelidado de endosso e permite transmitir a outra pessoa os direitos do beneficiário inicial do cheque.
De acordo com o Banco de Portugal, para endossar um cheque só precisa de “colocar no verso do cheque a assinatura da pessoa à ordem de quem o cheque foi emitido e da indicação da entidade a favor de quem o mesmo é transmitido”.
Contudo, o endosso pode ser feito apenas com a assinatura do endossante, o chamado endosso em branco. Nestas condições, os cheques podem ser sucessivamente endossados.
Para impedir o endosso, o cheque deverá ter a indicação “não à ordem”. Para tal, no espaço reservado ao nome da pessoa a favor de quem o cheque é emitido deve escrever-se “não à ordem”, antes ou depois da indicação do nome do beneficiário.
Tipos de cheques existentes: cancelamento
Se perder os seus cheques ou se lhe roubarem os respetivos módulos de cheque ainda não preenchidos deverá dirigir-se ao seu banco e reportar a situação ocorrida, solicitando o cancelamento dos cheques. Dessa forma, o banco não pagará os cheques que venham a ser apresentados.