Share the post "Tipos de desemprego: saiba quais são e conheça as diferenças"
As causas do desemprego podem ser várias, podendo ser, assim, classificadas em diferentes tipos de desemprego. As mais comuns são, por exemplo, a evolução tecnológica e a globalização. No entanto, 2020 trouxe-nos uma nova variante para abalar o mercado de trabalho: a COVID-19.
O desemprego pode ser provocado por diferentes situações. Assim, para o combater, as políticas governamentais devem ter em conta as causas do desemprego e adaptar-se aos diferentes tipos. Assim, desta forma, garantem um maior nível de empregabilidade à população.
O decorrer da pandemia COVID-19 não só teve impacto na vida social como também provocou alterações ao mercado de trabalho e fez surgir causas que determinaram o desemprego.
Mas para saber de que tipo de desemprego estamos a falar e que medidas foram implementadas, é importante que conheça quais os tipos de desemprego possíveis.
Os 4 tipos de desemprego que deve conhecer
Desemprego conjuntural, cíclico ou involuntário
Correspondente à fase descendente dos ciclos económicos, este desemprego é gerado pelas oscilações na economia. Ora, estas oscilações fazem as contratações aumentarem e diminuírem em determinados períodos e contextos do mercado, principalmente em situações de crise e instabilidade.
Desemprego estrutural e/ou tecnológico
Tem como principais causas as mudanças estruturais na economia que podem ser fruto do avanço tecnológico e de novos padrões de consumo que podem originar falências.
Embora este avanço tecnológico possa gerar novos empregos, uma parte dos trabalhadores não terá os requisitos técnicos necessários. Para além disso, a outra parte estará ligada a profissões em desuso.
A principal característica do desemprego estrutural é a longa duração, que diminui as hipóteses de reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Para diminuir o desemprego estrutural é importante procurar a atualização e requalificação dos profissionais.
O crescimento do trabalho informal é também um sinal do desemprego estrutural, pois representa uma fonte de rendimento para quem não consegue voltar ao mercado de trabalho.
Desemprego Sazonal
Este desemprego, como o próprio nome indica, acontece sazonalmente. É um fenómeno previsto, não causando, por norma, grandes impactos na economia.
Ocorre de acordo com a frequência da atividade económica em épocas típicas do ano, por exemplo épocas de colheita ou épocas festivas ou de turismo que se repetem anualmente.
Em relação a este último exemplo, o setor do turismo, este ano de 2020, devido à pandemia, não foi muito positivo.
Desemprego friccional ou natural
Acontece na transição de um tipo de emprego para outro. Ou seja, quando os trabalhadores deixaram um emprego e ainda não conseguiram encontraram outro. Fricção designa esse período de tempo entre empregos.
Tipos de desemprego: COVID-19 é causa de desemprego estrutural ou conjuntural?
O desemprego estrutural é um dos tipos de desemprego que, em tempo de pandemia, poderá ser considerado uma ameaça ao mercado de trabalho.
A COVID-19 paralisou economias, fechou empresas, implicou o recurso a linhas de crédito e outras consequências que podem prejudicar empresas e emprego a curto e longo prazo.
Ainda que algumas empresas se tenham adaptado a novas formas de trabalhar e outras tenham encontrado novas áreas e oportunidades de negócio, a verdade é que estas soluções não são aplicáveis a todos os setores de atividade. Isto verificou-se, nomeadamente, na restauração e hotelaria.
A resposta é desemprego conjuntural, ainda que com características estruturais
No entanto, mesmo não se sabendo quando, esta situação terá um fim. Assim sendo, a crise no emprego provocada pela pandemia não é exatamente uma situação de desemprego estrutural. Esta carateriza-se, normalmente, pelo desfasamento entre a oferta e a procura de competências técnicas de uma forma mais permanente.
Será, então, mais correto falar em desemprego conjuntural. Isto porque é este que surge em momentos de recessão económica provocados por crises, neste caso a COVID-19, que resultam na redução do desenvolvimento económico de um país.
Perante as crises, as empresas deixam de contratar profissionais. Para além disso, por vezes, reduzem o número de trabalhadores para cortar gastos e minimizar o impacto negativo, causando o desemprego conjuntural.
Será, então, este tipo desemprego a consequência da pandemia COVID-19.
Condições para acesso ao subsídio de desemprego
Agora que sabe quais os tipos de desemprego, é também importante que saiba quais as condições que dão direito ao fundo de desemprego:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
No caso de trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições. Ou seja, consideram-se também os períodos em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial até ao máximo de 120 dias.
Se for necessário, podem ser considerados os períodos de registo de remunerações por exercício de atividade profissional independente.
Redução do prazo de garantia
Os trabalhadores que, até 31 de dezembro de 2020, tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de estado de emergência e de situação de calamidade pública, têm direito ao subsídio de desemprego.
Se, a partir de janeiro de 2021 a situação de desemprego se mantiver, os beneficiários passam a ter direito ao subsídio social de desemprego, sem avaliação dos rendimentos do agregado familiar.
Tipos de desemprego: medidas de apoio COVID-19
No portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), no âmbito da COVID-19, poderá encontrar algumas medidas de apoio que têm como objetivo manter ou criar emprego:
Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
Consiste na atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial. É concedido pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio.
MAREESS – Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
Esta medida, temporária e excecional, consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário.
Assim, pretende assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.
Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial – Formação profissional
Atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Está prevista no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.
Regime extraordinário majoração bolsas CEI/CEI+
Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato Emprego -Inserção» (CEI) e «Contrato Emprego-Inserção+» (CEI+). Está previsto na Portaria n.º 82-C/2020 de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, aplicável em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.
Apoio à Retoma – Formação Profissional
Este apoio consiste na atribuição de um apoio financeiro para frequência de um plano de formação. É destinado aos trabalhadores das entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
Foi criada no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e prevista no n.º 5, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, que vigorará até 31 de dezembro de 2020.
Plano Extraordinário de Formação
Consiste no desenvolvimento de um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, aprovado pelo IEFP, I.P..
Deve decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial.
Esta medida está prevista nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
É um apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, às unidades produtivas artesanais com sede em território continental. Pretende-se como incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.