O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre praticamente todos os rendimentos dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei. Na sua globalidade, são 6 os tipos de rendimentos sujeitos a este imposto, os quais ditam o preenchimento da declaração Modelo 3 e dos seus respetivos anexos.
IRS 2023: tipos de rendimentos a declarar
Categoria A
Os rendimentos da categoria A dizem respeito aos rendimentos do trabalho dependente. Ou seja, a tributação desta categoria diz respeito às remunerações provenientes do trabalho por conta de outrem, tais como vencimentos, gratificações, comissões, subsídios ou prémios, indemnizações, pré-reforma ou pré-aposentações, entre outras.
Este tipo de rendimentos pode resultar de um contrato de trabalho ou contratos legalmente equiparados, sendo que devem ser declarados no anexo A do IRS.
Categoria B
Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Assim sendo, são incluídas nos rendimentos da categoria B as atividades agrícolas, comerciais, industriais, pecuárias ou silvícolas. É também na categoria B que se inserem os rendimentos auferidos por trabalhadores independentes (os chamados “recibos verdes”).
Este tipo de rendimentos deve ser declarado no anexo B (para quem está no regime simplificado ou passou um ato isolado) ou no anexo C (para rendimentos profissionais e empresariais em regime de contabilidade organizada).
Categoria E
Esta categoria engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e outras aplicações financeiras, os rendimentos da propriedade intelectual, ou os lucros dos sócios de empresas. Este rendimentos são declarados no anexo E do IRS.
Categoria F
Os rendimentos da categoria F dizem respeito aos rendimentos prediais. Trata-se, basicamente, das rendas recebidas pelo uso de um prédio ou parte dele. Podem ser, por exemplo, os rendimentos provenientes do arrendamento de uma casa, mas também da cedência de espaço para a colocação de publicidade.
Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial. Todos estes rendimentos devem ser declarados no anexo F do IRS.
Categoria G
Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. É o caso, por exemplo, das mais valias resultantes da venda de ações ou imóveis, das indemnizações, ou das importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência. Os rendimentos da categoria G são declarados nos anexos G e G1.
Categoria H
Os rendimentos da categoria H dizem respeito às pensões (de alimentos, velhice, reforma, invalidez ou sobrevivência), às rendas temporárias ou vitalícias e ainda às indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos desta categoria. Todos eles devem ser declarados no anexo A.
Rendimentos obtidos no estrangeiro
Os rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos com residência fiscal em Portugal têm de ser declarados no anexo J e discriminados consoante a sua natureza. É também necessária a identificação do país onde foi obtido o rendimento e, caso tenha sido pago imposto no estrangeiro, deve ser indicado o respetivo montante.
Estes rendimentos podem incluir pensões, juros de aplicações financeiras ou contas bancárias noutros países, assim como quaisquer outros rendimentos que normalmente se incluiriam nas seis categorias de IRS, caso fossem obtidos em território nacional.
Para saber quais os rendimentos isentos de IRS, leia o nosso artigo sobre o assunto:
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.