As tornas são uma compensação sempre que, numa partilha de bens, como uma herança ou um divórcio, alguém é beneficiado em relação a outra pessoa. Este processo permite que quem recebe mais compense a outra parte, pagando em dinheiro a diferença entre aquilo que recebeu e aquilo a teria direito.
Como dizem respeito à divisão de património, as tornas obedecem a procedimentos legais que é importante conhecer. Se vai pagar ou receber esta compensação, também é importante ter em conta que existem obrigações fiscais a cumprir.
O que são as tornas?
As tornas são as compensações que ocorrem quando, numa divisão de bens, um beneficiário paga ao outro por ter ficado com bens de maior valor. Algo que pode acontecer em processos de divórcio ou em heranças.
A repartição igualitária de bens nem sempre é possível, até pela própria natureza dos bens ou porque, dividindo património, é impossível garantir que uma parte não seja mais valiosa do que a outra. Isto acontece, por exemplo, quando estão em causa imóveis.
Assim, quem recebeu a mais terá de compensar as outras partes envolvidas na partilha. Esta compensação deve fazer-se através de tornas.
Tornas em processos de divórcio
Em caso de divórcio, os elementos do casal podem fazer a partilha de bens através de um acordo de partilha ou, se não existir entendimento, recorrendo ao processo de inventário.
No entanto, pode ocorrer que um dos cônjuges receba bens mais valiosos do que outro. Se isto acontecer, e a menos que o elemento do casal que seja prejudicado renuncie a esse direito, há lugar a tornas.
Existindo renúncia, esta situação é equiparada, em termos fiscais, a uma doação, estando por isso sujeita a Imposto do Selo a uma taxa de 10%. O pagamento deste valor cabe ao donatário, isto é, à pessoa que recebeu a doação.
Como funcionam as tornas em imóveis com crédito habitação?
Nos casos em que existe crédito habitação, há duas soluções. Os ex-cônjuges podem vender o imóvel e dividir o valor que sobrar após a liquidação do empréstimo.
No entanto, se um dos elementos do casal quiser ficar com a casa que partilhavam, terá de pagar as tornas ao outro. Estas tornas representam metade do valor de avaliação do imóvel mais metade dos custos corridos com o crédito habitação.
Por outro lado, se este cônjuge quiser manter o empréstimo, terá de renegociar o crédito habitação com o banco.
A lei diz que os bancos não podem agravar os encargos com contratos de crédito habitação se a razão da alteração da titularidade do contrato for divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto.
O banco não pode, por exemplo, aumentar os spreads estipulados. Estas condições aplicam-se se a prestação mensal corresponder a uma taxa de esforço inferior a 55% ou, se existirem dois ou mais dependentes, de 60%.
Durante o ano de 2023 estão em vigor condições especiais para a renegociação de créditos habitação, que deve ter em conta.
Tornas em caso de herança
Na partilha de bens por herança também é necessário recorrer a tornas se uma das partes receber um valor superior ao que seria a sua quota. Pode ocorrer, por exemplo, num caso em que, devendo existir uma divisão equalitária de bens (por exemplo entre irmãos), um deles recebeu um imóvel mais valioso do que os outros.
Assim, quando um dos herdeiros recebe mais do que deveria, terá de pagar tornas aos outros, devendo este pagamento ser feito em dinheiro.
E quando não existe acordo?
Nas situações em que os herdeiros não chegam a acordo sobre a repartição de bens, é necessário recorrer ao processo de inventário.
Este processo, que também se aplica aos divórcios sem acordo de partilha, prevê que, nos casos em que os bens doados, legados ou licitados são superiores à quota do interessado, tem de ser indicado o montante em excesso. Este valor deve ser pago às outras partes em forma de tornas.
Após a notificação, os interessados em receber tornas devem reclamar o seu pagamento.
As tornas pagam impostos?
Em termos fiscais, as tornas são consideradas como rendimento para quem as recebe, devendo, por isso ser declaradas no IRS. No ano seguinte, beneficiário deve preencher e entregar o Anexo G, indicando o valor que recebeu.
Já a pessoa que as pagou deve declará-las como uma despesa.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022, as tornas passaram também a estar sujeitas a IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
Este imposto incide sobre o excesso da quota-parte do adquirente de bens imóveis, que resulte da divisão ou partilhas. Ou seja, cada herdeiro vai pagar IMIT pelo valor da diferença entre o que lhe cabia receber e o que realmente recebeu.
No caso dos divórcios, o pagamento de IMT sobre tornas não se aplica se estas resultarem de um casamento que não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 47344 (Código Civil)
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (Regime dos contratos de crédito relativos a imóveis)
- Portal das Finanças: Código do IMT
- Banco de Portugal: Como renegociar crédito