O trabalhador designado é um trabalhador da empresa que é nomeado pelo empregador para exercer atividades de segurança e higiene no trabalho, bem como de ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
Segundo a lei, as empresas são obrigadas a desenvolver serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todos os seus trabalhadores.
Estes serviços podem ser de origem externa, contratados a outras empresas, mas também podem ser exercidas a nível interno. Sendo assim, o próprio empregador poderá ele próprio exercer essa função, ou em alternativa designar um ou mais trabalhadores para o fazer.
O artigo 81º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro prevê que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com o máximo de nove trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado e distanciados até 50 quilómetros, as ações de Segurança no Trabalho possam ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por trabalhador designado.
Trabalhador designado: esclareça as suas dúvidas
Direitos, vantagens e regalias do trabalhador designado
A lei concede ao trabalhador designado algumas vantagens, como forma de o compensar por esse trabalho extra, e tão importante para si e para toda a organização.
- Proteção profissional – os trabalhadores designados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício destas atividades;
- Crédito de 5 horas por mês, para o exercício das suas funções.
- Acesso a instalações adequadas e de meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas funções assegurados pelo empregador;
Quais os requisitos para se ser trabalhador designado
Para exercer estas atividades, o trabalhador designado ou empregador deve ter formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.
A formação adequada é aquela que permite a esse trabalhador ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e ser previamente validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
As funções e obrigações do trabalhador designado
- O trabalhador designado ter a obrigação de distribuir e/ou afixar nos locais de trabalho informação relativa à segurança e saúde no trabalho;
- Reunir com o órgão de gestão da empresa para discussão e análise de assuntos relacionados com a segurança e saúde no trabalho, pelo menos uma vez por mês;
- Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para todas as atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- Proceder à avaliação dos riscos e elaborar os respetivos relatórios;
- Elaborar o plano de prevenção dos riscos profissionais e planos detalhados de prevenção e proteção quando a lei o exija;
- Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
- Realizar os exames de vigilância da saúde, elaborar relatórios e fichas, organizar e manter registos clínicos e outros elementos informativos relativos aos trabalhadores;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde;
- Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- Vigiar as condições de trabalho dos trabalhadores em situações mais vulneráveis;
- Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde, integrando-o nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
- Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde e dos trabalhadores;
- Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção;
- Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional
- Coordenar ou acompanhar auditorias ou inspeções internas;
- Proceder à análise das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
- Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho.
O exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo empregador ou pelo trabalhador designado deve ser autorizado pela ACT e, quando autorizado, é por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do fim.
Quem deve pedir e como se processa o requerimento para autorização?
A autorização para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado deve ser requerida à ACT pelo empregador.
O requerimento de autorização ou renovação pode ser feito, em modelo próprio que a ACT disponibiliza na sua página, através do email [email protected].
O requerimento de autorização deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
De que forma é eleito o trabalhador designado?
O trabalhador designado é eleito pelos outros trabalhadores, por voto direto e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt, devendo a eleição processar-se de acordo com o previsto nos artigos 26º a 40º da Lei 102/2009.