Share the post "Um trabalhador-estudante sem aproveitamento mantém os direitos?"
Quais os direitos do trabalhador-estudante quando este não obtém aproveitamento académico? Esta é uma dúvida que, por certo, assola muitas pessoas que conciliam trabalho com estudos: se um trabalhador-estudante não obtém aproveitamento, mantém o direito aos benefícios próprios do estatuto? Vamos descobrir.
Estatuto de trabalhador-estudante: direitos e deveres
São cada vez mais os trabalhadores que procuram aumentar as suas qualificações. Fazem-no depois de já estarem integrados no mercado de trabalho, como forma de poderem agarrar oportunidades de progressão profissional.
Estando consciente da conjuntura e dificuldades próprias que a condição de trabalhador-estudante exige, consagrou-se na lei um estatuto de proteção para estas pessoas. Os níveis de qualificação abrangidos vão desde a formação profissional para jovens (com duração superior a 6 meses) até ao doutoramento.
Direitos excecionais do trabalhador-estudante
O trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos e benefícios em relação aos demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Horário de trabalho / Dispensa de trabalho;
b) Trabalho suplementar;
c) Justificação de faltas;
d) Férias;
e) Licenças.
Aproveitamento académico e manutenção do estatuto
O aproveitamento escolar é condição para ter um estatuto que atribui a certos trabalhadores um conjunto de direitos que outros não têm. Logo, se um trabalhador-estudante não obtém aproveitamento escolar, não poderá manter o direito aos benefícios próprios do estatuto, como o de faltar ao emprego para aulas ou exames.
Como obter o estatuto de trabalhador-estudante?
Para obter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário haver uma comprovação feita pelo trabalhador, perante a entidade empregadora, da sua condição de estudante, bem como da apresentação do seu calendário escolar.
O estatuto tem efeitos no horário de trabalho, nas faltas (para prestar provas de avaliação, sobretudo) e na marcação de férias.
O que fazer para manter o estatuto de trabalhador-estudante
Para o manter, é condição essencial que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior. A lei define aproveitamento como a passagem de ano ou a progressão em pelo menos metade das disciplinas ou a aprovação em metade dos módulos de cada disciplina (definidos pela instituição de ensino ou entidade formadora).
As exceções
O estatuto de trabalhador-estudante mantém-se mesmo que não haja aproveitamento escolar, mas só em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou prolongada, risco durante a gravidez, ou gozo de licença parental.
Já no que diz respeito aos restantes direitos do trabalhador-estudante, como a dispensa de prestação de trabalho suplementar e o especial regime de justificação de faltas, estes apenas cessarão quando o trabalhador não comprove o seu aproveitamento escolar durante dois anos consecutivos ou três interpolados.
Perdi o estatuto, e agora?
Quando a pessoa perde o estatuto de trabalhador-estudante, apenas poderá voltar a beneficiar dele no ano letivo imediatamente a seguir àquele em que os direitos cessaram.
Atenção! A perda e subsequente renovação dos benefícios próprios do regime de protecção do trabalhador-estudante não poderá ocorrer mais do que duas vezes.
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