Share the post "É trabalhador independente? Não se esqueça de entregar anexo SS"
As regras dos descontos para a Segurança Social dos trabalhadores independentes mudaram, assim como a forma de apuramento do seu rendimento sujeito a IRS. Porém, nenhuma destas alterações eliminou a necessidade de se preencher o Anexo SS.
Recorde-se que este anexo permite à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos serviços da Segurança Social obter informação sobre os rendimentos que devem ser considerados ou excluídos para efeitos de apuramento do rendimento relevante do trabalhador independente.
Outra das funções do anexo da Segurança Social é a identificação das entidades contratantes, ou seja, das entidades que concentram mais de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente.
Se ainda não entregou a declaração, não se esqueça do anexo e evite, assim, as coimas. Se já entregou o IRS e esqueceu-se de enviar o anexo, terá de fazer uma declaração de substituição.
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