Se uma das questões que se coloca, ou já colocou, é se um trabalhador pode declarar greve, chegou ao sítio certo.
A greve nada mais é do que a suspensão das atividades de trabalho, remuneradas ou não, realizada por um conjunto de trabalhadores, com a intenção de reivindicar determinados direitos ou benefícios. Frequentemente, os objetivos de uma greve passam por reclamar aumento de salário e a melhoria de condições de trabalho, ou para evitar a perda de benefícios.
Aos olhos da lei, um trabalhador pode declarar greve?
Segundo a lei portuguesa, não. Segundo o código do trabalho, a greve deve ser decidida por associações sindicais. Um trabalhador, individualmente, não é considerado como tendo legitimidade para declarar uma greve. Portanto, se um trabalhador declarar greve individualmente, não será considerada “legal” aos olhos da lei portuguesa.
Quem pode declarar greve?
O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo laboral que exerçam, do setor de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
A greve deve ser declarada coletivamente
Se uma greve for declarada coletivamente, tem inúmeras vantagens: além de ser considerada como legítima, tem mais poder, e assegura que certos direitos ficam protegidos durante a adesão dos trabalhadores à greve, como a possibilidade de poder justificar as faltas com o motivo de adesão ao protesto.
Um trabalhador que declare uma greve sozinho está numa posição muito mais fragilizada, com pouco poder e nenhuma legitimidade para ser bem sucedido.
Que coletividades podem declarar greve?
A greve, segundo a lei portuguesa, deve ser declarada por associações sindicais, bem como por uma assembleia de trabalhadores de uma empresa, desde que a maioria dos trabalhadores não esteja representada por sindicatos, a assembleia seja convocada por 20% ou 200 trabalhadores, e a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja feita por voto secreto e aprovada pela maioria dos votantes, conforme referido no artigo 531.º do código do trabalho.
Como declarar oficialmente uma greve?
Decidir fazer greve não é suficiente para que se produzam os efeitos do exercício do direito de greve – é preciso que essa decisão se manifeste através de uma declaração, que se designa por “aviso prévio de greve”. O aviso prévio de greve pode ser efetuado de duas maneiras: por escrito ou através dos meios de comunicação social.
Já no que diz respeito ao direito de aderir à greve, saiba que qualquer trabalhador o pode fazer. Mesmo que o trabalhador não esteja alistado em nenhum sindicato, tem direito a aderir à greve, desde que esta abranja a empresa ou sector de actividade assim como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador realiza a sua atividade profissional.
Qualquer tipo de greve individual, como a greve de fome, não é considerada pela lei, independentemente de os seus objetivos serem cumpridos ou não.
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