Perante a lei, é considerado trabalhador do serviço doméstico quem presta serviços de limpeza e organização da casa, entre outros, seja a tempo parcial, integral ou interno.
Além de precisar de ter um contrato de trabalho, é também obrigatório comunicar a contratação à Segurança Social. É da responsabilidade de quem contrata o pagamento das respetivas contribuições.
Na lista dos deveres do empregador constam também a contratação de um seguro de acidentes de trabalho e alguns cuidados a ter caso tenha de cessar o contrato.
Neste artigo do Saldo Positivo conheça todas as regras a cumprir por quem contrata e quais os direitos dos trabalhadores domésticos.
Conheça outros conteúdos do Saldo Positivo.
O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos e tem como proposta facilitar a vida dos portugueses no que diz respeito à gestão do dinheiro com publicação regular de artigos, notícias, guias e infografias.