Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
03 Out, 2024 - 16:00

Trabalhadores Independentes: datas a que tem de estar atento no 4º trimestre do ano

Cláudia Pereira

Conheça as principais datas que os trabalhadores independentes devem ter em conta no 4º trimestre do ano para cumprir obrigações fiscais e contributivas.

Os trabalhadores independentes em Portugal, que emitem recibos verdes, enfrentam uma série de obrigações fiscais ao longo do ano. O cumprimento rigoroso dessas obrigações é fundamental para evitar penalizações e manter as finanças em ordem. À medida que nos aproximamos do final do ano, o 4.º trimestre traz consigo algumas datas fiscais importantes que todos os trabalhadores independentes devem conhecer. 

Trabalhadores Independentes e Segurança Social

Os trabalhadores independentes têm a obrigação de efetuar contribuições para a Segurança Social mensalmente. A contribuição é calculada com base nos rendimentos obtidos e garante a proteção social do trabalhador, nomeadamente o acesso ao subsídio de doença, ao subsídio de desemprego, à reforma,  entre outros.

Datas para pagamento da Segurança Social

No 4.º trimestre, os trabalhadores independentes devem fazer o pagamento das suas contribuições até ao dia:

  • 20 de outubro –  pagamento relativo aos rendimentos de setembro;
  • 20 de novembro –  pagamento relativo aos rendimentos de outubro;
  • 20 de dezembro –  pagamento relativo aos rendimentos de novembro.

A falta de pagamento atempado pode resultar em problemas futuros com a Segurança Social e uma possível execução fiscal.

A Declaração Trimestral de Rendimentos deve ser entregue à Segurança Social até 31 de outubro. Esta declaração é relativa aos rendimentos de julho, agosto e setembro do mesmo ano. 

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Trabalhadores Independentes e IVA 

Os trabalhadores independentes que estão sujeitos a IVA devem submeter a declaração trimestral e proceder ao pagamento do imposto apurado. Esta obrigação recai sobre os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual ultrapasse os 13.500 euros anuais.

Data de submissão e pagamento do IVA

A declaração relativa ao 4.º trimestre deve ser submetida até:

  • 15 de janeiro de 2025, referente ao 4.º trimestre (outubro, novembro e dezembro de 2024).

Após a submissão da declaração, o pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao final desse mesmo mês, ou seja, 31 de janeiro. O atraso na entrega da declaração ou no pagamento do IVA pode resultar em multas consideráveis e no pagamento de juros compensatórios.

Trabalhadores Independentes e IRS 

O pagamento por conta é uma antecipação do valor do IRS a pagar no final do ano. Este mecanismo aplica-se a trabalhadores independentes que tenham um valor de imposto a liquidar superior a 200 euros no ano anterior. O montante do pagamento por conta é calculado com base no IRS do ano anterior e pode ser pago em três prestações.

Datas de pagamento do IRS – Pagamento por Conta

As datas de pagamento por conta no 4.º trimestre são:

  • 20 de dezembro: terceira e última prestação do pagamento por conta.

Caso o trabalhador tenha efetuado pagamentos por conta superiores ao valor do imposto apurado no final do ano, poderá solicitar a devolução da diferença ou compensar esse valor nos anos seguintes.

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Obrigações fiscais no final do ano

O final do ano é um momento crítico para os trabalhadores independentes, pois representa a última oportunidade para regularizar qualquer pendência fiscal antes do encerramento do exercício fiscal. Neste período, é aconselhável:

  • Verificar se todas as contribuições para a Segurança Social foram pagas;
  • Confirmar a submissão e pagamento da declaração de IVA;
  • Verificar a correta emissão de recibos verdes;
  • Preparar antecipadamente a declaração de IRS, reunindo todos os documentos necessários para facilitar o processo de submissão no ano seguinte.

Também convém estar atento a alterações à legislação fiscal que afetem os trabalhadores independentes. Mantenha-se atualizado sobre as novas leis do Governo para evitar surpresas desagradáveis no ano seguinte.

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