Share the post "Trabalhadores Independentes: datas a que tem de estar atento no 4º trimestre do ano"
Os trabalhadores independentes em Portugal, que emitem recibos verdes, enfrentam uma série de obrigações fiscais ao longo do ano. O cumprimento rigoroso dessas obrigações é fundamental para evitar penalizações e manter as finanças em ordem. À medida que nos aproximamos do final do ano, o 4.º trimestre traz consigo algumas datas fiscais importantes que todos os trabalhadores independentes devem conhecer.
Trabalhadores Independentes e Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm a obrigação de efetuar contribuições para a Segurança Social mensalmente. A contribuição é calculada com base nos rendimentos obtidos e garante a proteção social do trabalhador, nomeadamente o acesso ao subsídio de doença, ao subsídio de desemprego, à reforma, entre outros.
Datas para pagamento da Segurança Social
No 4.º trimestre, os trabalhadores independentes devem fazer o pagamento das suas contribuições até ao dia:
- 20 de outubro – pagamento relativo aos rendimentos de setembro;
- 20 de novembro – pagamento relativo aos rendimentos de outubro;
- 20 de dezembro – pagamento relativo aos rendimentos de novembro.
A falta de pagamento atempado pode resultar em problemas futuros com a Segurança Social e uma possível execução fiscal.
A Declaração Trimestral de Rendimentos deve ser entregue à Segurança Social até 31 de outubro. Esta declaração é relativa aos rendimentos de julho, agosto e setembro do mesmo ano.
Trabalhadores Independentes e IVA
Os trabalhadores independentes que estão sujeitos a IVA devem submeter a declaração trimestral e proceder ao pagamento do imposto apurado. Esta obrigação recai sobre os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual ultrapasse os 13.500 euros anuais.
Data de submissão e pagamento do IVA
A declaração relativa ao 4.º trimestre deve ser submetida até:
- 15 de janeiro de 2025, referente ao 4.º trimestre (outubro, novembro e dezembro de 2024).
Após a submissão da declaração, o pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao final desse mesmo mês, ou seja, 31 de janeiro. O atraso na entrega da declaração ou no pagamento do IVA pode resultar em multas consideráveis e no pagamento de juros compensatórios.
Trabalhadores Independentes e IRS
O pagamento por conta é uma antecipação do valor do IRS a pagar no final do ano. Este mecanismo aplica-se a trabalhadores independentes que tenham um valor de imposto a liquidar superior a 200 euros no ano anterior. O montante do pagamento por conta é calculado com base no IRS do ano anterior e pode ser pago em três prestações.
Datas de pagamento do IRS – Pagamento por Conta
As datas de pagamento por conta no 4.º trimestre são:
- 20 de dezembro: terceira e última prestação do pagamento por conta.
Caso o trabalhador tenha efetuado pagamentos por conta superiores ao valor do imposto apurado no final do ano, poderá solicitar a devolução da diferença ou compensar esse valor nos anos seguintes.
Obrigações fiscais no final do ano
O final do ano é um momento crítico para os trabalhadores independentes, pois representa a última oportunidade para regularizar qualquer pendência fiscal antes do encerramento do exercício fiscal. Neste período, é aconselhável:
- Verificar se todas as contribuições para a Segurança Social foram pagas;
- Confirmar a submissão e pagamento da declaração de IVA;
- Verificar a correta emissão de recibos verdes;
- Preparar antecipadamente a declaração de IRS, reunindo todos os documentos necessários para facilitar o processo de submissão no ano seguinte.
Também convém estar atento a alterações à legislação fiscal que afetem os trabalhadores independentes. Mantenha-se atualizado sobre as novas leis do Governo para evitar surpresas desagradáveis no ano seguinte.