Ekonomista
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30 Mar, 2020 - 15:04

Recibos verdes: formulário para apoio a filhos está disponível

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Modelo para requerer apoio por quebra da atividade fica também disponível no site da Segurança Social a partir de quarta-feira, dia 1 de abril.

Trabalhador independente a ler instruções da Segurança Social

Os trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos devido à paragem das aulas podem requerer a partir de hoje os valores do apoio excepcional à família. O formulário que devem preencher para o efeito já está disponível no site da Segurança Social Direta.

Recorde-se que os trabalhadores independentes forçados a prestar assistência a menores durante à suspensão das atividades letivas têm direito a receber um terço da média da base de incidência contributiva do primeiro trimestre de 2020. O valor do apoio tem um limite mínimo de 438,81€ (1 IAS) e um teto de 1.097,02€ (2,5 vezes o IAS).

À semelhança do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, este apoio não vale para o período das férias escolares, destinando-se assim a suportar quem ficou em casa ao longo dos últimos 15 dias, bem como após as férias da Páscoa, caso se confirme que as escolas se vão manter ainda fechadas após 9 de abril.

O valor recebido em apoio conta para a declaração trimestral, implicando ainda descontos com as contribuições sociais.

Quanto ao apoio por redução da atividade económica, só o poderão requerer na próxima quarta-feira, dia 1 de abril, data em que o formulário estará disponível.

Este apoio tem o valor máximo de 438,81€ (1 IAS) e só vai ser recebido no mês seguinte à apresentação de requerimento. Assim, e tendo em conta que o formulário só pode ser entregue a 1 de abril, o respetivo pagamento só deverá começar a ser feito em maio.

O apoio é válido por um mês e renovável até seis meses. Os trabalhadores continuam a ter de fazer contribuições, mas caso pretendam, podem começar a pagar só dois meses depois de terminado este apoio. O pagamento pode ser efetuado em prestações mensais e iguais, num prazo máximo de 12 meses.

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