Share the post "Vai trabalhar na passagem de ano? 5 dicas de sobrevivência"
Se vai trabalhar na passagem de ano, saiba que não está sozinho! Dizemos-lhe como pode passar melhor a noite de réveillon se estiver no seu local de trabalho.
Não há nada pior do que trabalhar numa noite em que todos, ou quase todos, estão com a família e amigos a divertir-se, já sabemos. No entanto, é possível sobreviver a esta experiência de uma forma menos dramática, basta para isso seguir as nossas dicas.
E, além do mais, quem disse que o Ano Novo tem que ser celebrado de 31 para 1 de janeiro?
GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA QUEM VAI TRABALHAR NA PASSAGEM DE ANO
Quer seja do estilo party animal ou cultive mais a paz e o sossego, se trabalha no final do ano tem que lutar contra a sensação de estar a perder algo.
A verdade é que existem inúmeras profissões que têm que estar ativas durante o período compreendido entre a noite de passagem de ano e o dia 1 de janeiro. Por exemplo, é o caso de:
- Motoristas;
- Bartenders;
- Empregados de mesa;
- Agentes da autoridade;
- Bombeiros;
- Funcionários de serviços de entrega ao domicílio;
- Empregados de lojas de conveniência;
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Auxiliares de saúde;
- Farmacêuticos;
- Técnicos de farmácia;
- Pilotos aéreos.
É difícil imaginar o que aconteceria ao mundo se nenhuma destas pessoas trabalhasse na passagem de ano. Estas são as nossas dicas para conseguir sobreviver ao facto de ter que trabalhar no réveillon.
1. Olhe para o calendário
A passagem de ano de 2019 para 2020 é de terça para quarta-feira e, provavelmente, não vai estar a trabalhar no dia 1 de janeiro e, com sorte, até terá o dia 2 de folga. Porque não celebrar a entrada do ano novo de 1 para 2 de janeiro? Se não for viável, já pensou fazer a festa no fim-de-semana imediatamente a seguir? Desta forma, não irá sentir tanto que perdeu a festa por completo.
A noite de Ano Novo serve não só para simbolizar a entrada em 2020, como também é um motivo para reunir família e amigos e isso pode ser feito num dia qualquer à sua escolha. E terá uma vantagem, se quiser organizar fora de casa, vai encontrar mais espaços disponíveis e vão ser com certeza bem mais baratos.
2. Negoceie
Dependendo da natureza do seu trabalho, por que não pedir ao seu patrão para deixá-lo trabalhar em casa no fim de ano? Outra coisa que poderá tentar se trabalha por turnos é dividir um turno com outro colega e, deste modo, distribuir o “mal pelas aldeias”, atenuando um pouco a carga horária.
Caso tenha mesmo que estar presente no seu local de trabalho o dia inteiro, averigue perante o seu superior a possibilidade de ter um dia de folga extra durante as próximas férias como forma de compensar.
3. Diga não às redes sociais
Evite o contacto com redes sociais. Caso se encontre a trabalhar num escritório, em frente ao computador, evite frequentar as redes sociais. Estando sozinho num escritório a sentir-se aborrecido será quase impossível não ceder à tendência de frequentar as redes sociais e a internet em geral. O mesmo se aplica ao seu telemóvel.
Talvez seja uma boa ideia não estar ligado à Internet. Desta forma, evitará sentir-se frustrado por não estar a festejar a passagem de ano com a família e/ou os amigos, e convenhamos que estar a ver fotos dos outros em grandes festejos não será muito encorajador para se concentrar no seu trabalho. Mantenha-se focado e positivo.
4. Faça valer o tempo de trabalho
Por muito que seja difícil ser produtivo numa situação assim, vai-se sentir muito melhor em relação ao facto de estar em trabalho se sentir que aproveita ao máximo o seu tempo.
Faça uma lista de tarefas que deseja realizar durante seu turno e faça check uma a uma à medida que as completar. Não só se irá sentir produtivo, como o tempo vai passar melhor e muito mais rápido do que se passar o dia a enviar mensagens de “feliz ano novo” e imaginar tudo aquilo que está a perder por não estar a divertir-se à grande.
5. Celebre com quem está a trabalhar consigo
Se no seu local de trabalho há mais gente a trabalhar no Ano Novo, como é o caso dos hospitais ou esquadras da polícia, por que não assinalar a passagem do ano com os seus colegas? Não poderá beber champanhe ou espumante, mas, ainda assim, podem sempre arranjar outras formas de dar as boas-vindas a 2020.
TRABALHAR NA PASSAGEM DE ANO: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
Se vai estar a trabalhar na passagem de ano, saiba como isso poderá a afetar a sua remuneração. No entanto, deve lembrar-se que há diferenças entre o dia 31 de dezembro e o dia 1 de janeiro, sendo este último o verdadeiro feriado.
Trabalhar no dia 31 de dezembro
No artigo 223º do Código do Trabalho, o trabalho noturno é definido como o trabalho “prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.”
Ainda no Código de Trabalho, artigo 266º, é definido que o pagamento do trabalho noturno tem acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.
Este acréscimo pode ser substituído, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por redução equivalente do período normal de trabalho ou aumento fixo da retribuição base, desde que não seja menos favorável para o trabalhador.
No entanto, deve lembrar-se que este acréscimo não se aplica, salvo se previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, a atividades exercidas exclusiva ou predominantemente durante o período noturno, designadamente espetáculo ou diversão pública ou a atividades que, pela sua natureza ou por força da lei, “devam funcionar à disposição do público durante o período noturno, designadamente empreendimento turístico, estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou farmácia, em período de abertura”.
Também poderá considerar aqui a possibilidade de subsídio de turno que é uma remuneração extraordinária à qual os trabalhadores têm direito se trabalharem por turnos rotativos.
Mas para ser atribuído é necessário que, pelo menos, um dos turnos coincida total ou parcialmente com o período de trabalho considerado noturno. Por sua vez quem trabalha por turnos em horário diurno ou fixo não tem direito a este subsídio.
Trabalhar no dia 1 de janeiro
De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado tem direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso, como estipulado no artigo 269º do Código do Trabalho.
A forma de compensação é escolhida pelo empregador e pode ser revertida em horas de descanso com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.
Se o funcionário trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso, ou ao salário desse dia deverá ser acrescido de metade do valor/hora por cada hora de serviço prestada.
Este reforço remuneratório é apenas aplicável aos dias de feriado obrigatório, referidos no artigo 234º do Código de Trabalho. O dia 1 de janeiro é um desses feriados.
Em caso de horas extras em dia de feriado, o trabalhador tem direito a ambas compensações: acréscimo de retribuição e período de descanso.
As horas de trabalho extra trabalhadas em dia de feriado são pagas com acréscimo de 50% por cada hora ou fração, tal como referido no artigo 268º do Código do Trabalho, e o trabalhador tem ainda direito a um dia de descanso remunerado, que deve ser gozado num dos 3 dias seguintes.