Trabalhar sem contrato reduzido a escrito é diferente de trabalhar sem contrato de trabalho de espécie alguma. No entanto, aos olhos da lei, os trabalhadores devem ser protegidos quando estão a prestar a sua atividade e isto pode ser feito mediante um acordo verbal/oral com o empregador.
Não ter um contrato de trabalho escrito é diferente de não ter nenhum contrato. Pois, esta última, pressupõe que não são cumpridas as imposições legais, tais como as contribuições para a Segurança Social e isto, obviamente, será ilegal.
Para não falar que, em termos de proteção social, não havendo registos salariais, não há lugar a subsídio de desemprego caso seja dispensado.
Apesar do Código do Trabalho prever que o contrato de trabalho não dependa da forma escrita, o acordo verbal não é válido para todos os tipos de contrato.
Mas antes de avançarmos para esta especificidade, fique a saber o que é um contrato de trabalho e quais os tipos de contratos mais comuns.
O que é um contrato de trabalho?
De acordo com o artigo 11.º do Código do trabalho, um contrato de trabalho significa que uma pessoa
“se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.
Ainda no Código de Trabalho, no artigo 12.º, a existência de um contrato de trabalho presume-se quando se verificam algumas das seguintes características:
- A atividade é realizada num local que pertence ao empregador ou por ele indicado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao empregador;
- O trabalhador respeita o horário determinado pelo empregador;
- Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao trabalhador, como contrapartida da atividade prestada;
- O trabalhador desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Como deve ter reparado, na noção geral de contrato de trabalho no Código do Trabalho não é referida a obrigatoriedade de este ser escrito. Contudo, há referência às características que o configuram. Quando falamos em trabalhar sem contrato, estaremos a falar da falta de um contrato assinado que pressupõe a existência de um acordo verbal.
Contrato de trabalho a termo incerto, contrato sem termo, contrato de trabalho temporário e contrato de curta duração são alguns dos tipos de contrato de trabalho possíveis.
Cada um tem as suas regras e características individuais definidas na legislação e, a maior parte deles, exigem que sejam feitos por escrito e assinado por ambas as partes. Contudo, continue a ler para saber o que implica trabalhar sem contrato de trabalho.
DESCUBRA O QUE IMPLICA TRABALHAR SEM CONTRATO DE TRABALHO
Segundo o Código do Trabalho, a pessoa que prestar atividade para uma entidade patronal por um período que exceda o experimental e sem que haja um contrato escrito, passa a estar automaticamente em situação de efetividade, isto é, com contrato sem termo.
Regras a respeitar
Para que uma situação de prestação de trabalho sem suporte contratual se converta em efetividade é necessário que o funcionário trabalhe além do período experimental, que pode ser de:
- 90 dias seguidos, como na maioria dos casos;
- 180 dias, para os trabalhadores em funções de complexidade técnica e grande responsabilidade ou que requeiram uma qualificação especial;
- 240 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de direção.
Ainda assim, é necessário que a entidade patronal tenha feito os seus descontos para a Segurança Social, assim como os do trabalhador, diretamente no vencimento, desde o início da prestação de serviços.
É possível trabalhar sem contrato de trabalho escrito?
A resposta é “sim”, o contrato de trabalho não depende da forma escrita, salvo quando a lei determina o contrário, como é o caso do contrato de trabalho a termo, por exemplo. Ou seja, quando alguém presta um serviço a outra pessoa ou entidade, haverá sempre um “acordo” entre os dois. Isso não significa necessariamente que esse acordo contratual terá que ser reduzido a escrito.
O simples facto de um empregador concordar em pagar ao empregado, em troca de este fazer o trabalho, cria um vínculo contratual.
Alguns empregadores acham que têm maior flexibilidade se não emitirem contratos documentais quando, na realidade, o oposto pode ser verdadeiro. É muito mais fácil para um empregador declarar os termos do emprego de um funcionário se o contrato for escrito, não dando espaço para mal entendidos ou ambiguidades.
Riscos
Se tudo correr de acordo com o que foi “apalavrado”, não há razão para sobressaltos; no entanto, no caso de haver irregularidades, como por exemplo, atraso no pagamento do salário, tudo se complica se o contrato não tiver sido reduzido a escrito. Segundo a lei, nestes casos os despedimentos e demissões deverão ocorrer seguindo a ótica da rescisão do contrato sem termo.
Se a entidade patronal se recusar a assumir a sua responsabilidade ou incumprimento, resta ao funcionário fazer uma denúncia da situação à Segurança Social e à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Por via das dúvidas, exija um registo escrito do vínculo laboral. É melhor jogar pelo seguro.