Share the post "Trabalho alguns feriados e dão-me esses dias de folga. Tenho também direito a remuneração compensatória?"
O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
O meu emprego exige que trabalhe alguns feriados e sou compensado com dias de folga. Para além desses dias, tenho direito a alguma compensação remuneratória?
Dantas Rodrigues: A maior parte das empresas são obrigadas a encerrar ou suspender a sua atividade em dia de feriado obrigatório, de acordo com a Lei, nomeadamente, o artigo 232º e 236º do Código do Trabalho.
Nesse sentido, apenas há obrigatoriedade de trabalhar em dia feriado nas seguintes situações:
- Empresa dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
- Empresa obrigada a encerrar ou suspender em dia diferente do domingo;
- Em empresas cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Em atividades que devam ocorrer em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Em atividades de vigilância ou limpeza;
- Em atividades de exposição ou feiras.
De acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, se presta trabalho normal em dia feriado, porquanto está enquadrado numa destas empresas que não estão obrigadas a suspender o funcionamento nesse dia, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo essa escolha ao empregador.
Assim, se o empregador escolhe o descanso compensatório, de forma a retribuir essa prestação de trabalho, não tem direito à compensação em dinheiro.
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