O trabalho comunitário, também conhecido como serviço comunitário está definido na lei como “a prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade”. O que quer então isto dizer?
Significa isto que em algumas situações de penas condenatórias de cidadãos portugueses, é possível “substituir” a pena atribuída (prisão, multa ou outros) por um determinado número de horas de trabalho gratuito a favor da comunidade. Exemplo disto pode ser dar apoio em instituições de solidariedade social, contribuir para uma boa paisagem urbanística, trabalhar num lar de idosos, entre outros.
Para ficar sem qualquer dúvida sobre o trabalho comunitário, elaboramos um conjunto de perguntas e respostas sobre a temática.
Trabalho comunitário: quando, onde e como
Quando pode ser aplicada a sanção de prestação de trabalho comunitário?
Esta possibilidade está considerada no Código Penal e pode ser aplicada em casos de pena de prisão não superior a dois anos; como substituição da pena de multa (após julgamento e requerimento do condenado); como dever ou regra de conduta imposta no âmbito da Suspensão da Execução da Pena de Prisão; como obrigação aplicável a jovens delinquentes, com idades entre os 16 e os 21 anos e como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aplicável pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.
Importante ressalvar que, caso o condenado não cumpra a prestação de trabalho, ou caso cometa um novo crime, o tribunal pode ordenar o cumprimento da pena determinada na sentença.
Durante quanto tempo pode ser prestado o trabalho comunitário?
O tempo de execução de trabalho comunitário não pode exceder os 30 meses. Além disso, necessita da aceitação do arguido.
Qual o máximo de horas que podem ser atribuídas?
Nos casos de substituição de multa por trabalho, definida no art. 48 do Código Penal, existe um limite máximo de 480 horas.
O trabalho comunitário é remunerado?
Não, o trabalho comunitário é prestado de forma gratuita.
Como funciona o trabalho comunitário em substituição da pena de prisão?
Esta modalidade só pode ser aplicada em casos de pena de prisão não superior a dois anos, sendo que cada dia de prisão equivale a uma hora.
Ao realizar trabalho comunitário, o registo criminal fica “limpo”?
Não. O trabalho comunitário fica no registo criminal do sujeito que o presta, segundo a lei.
Onde pode ser realizado o trabalho comunitário?
O trabalho a favor da comunidade pode ser realizado em locais, tal como indica o nome, que prestem serviços à comunidade. Exemplos: Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Cruz Vermelha, Santa Casa da Misericórdia, Instituto Português da Juventude, Associações de Bombeiros, Jardim Zoológico, escolas, hospitais, Instituições Particulares de Solidariedade Social, entre outras.
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