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Ter um duplo emprego, especialmente se esta situação resulta da acumulação de trabalho dependente e a recibos verdes, implica conhecer bem as obrigações fiscais e contributivas.
Isto porque está, na prática, a exercer dois tipos de trabalho diferentes, com regras distintas. Mas quais são, afinal, as diferenças? E será que a acumulação compensa?
No que se refere ao trabalho por conta de outrem, as obrigações em termos de descontos para o IRS e para a Segurança Social são da responsabilidade da entidade empregadora. Assim, quando o trabalhador receber o vencimento, este já é líquido. Isto é, já descontou o valor relativo a impostos e contribuições.
Quando se trabalha a recibos verdes, tem de ser o próprio trabalhador a tratar destas questões. Passar recibos, fazer ou não retenção na fonte, entregar a declaração trimestral na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições são tarefas habituais para quem está neste regime de trabalho.
Trabalho dependente e a recibos verdes: as diferenças
Se pretende acumular trabalho dependente e a recibos verdes, é importante conhecer algumas regras e saber o que fazer em termos de obrigações fiscais e contributivas.
IRS no trabalho dependente e a recibos verdes
Se está ou vai trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes não terá, para efeitos fiscais, um acumular de rendimentos que possa implicar uma subida de escalão.
Ou seja, os rendimentos que receber do trabalho dependente são tributados de acordo com as taxas em vigor para essa categoria de rendimentos. E o mesmo se passa com os de trabalho independente.
Assim, e no que respeita aos valores que obtiver através de recibos verdes, só tem de fazer retenção na fonte se o volume de negócios anual for superior a 12.500 euros. Este é também o valor limite para cobrar e pagar IVA. Isto é, se receber menos do que isso, pode não fazer descontos mensalmente sobre esse montante.
E como funciona a declaração de IRS?
No momento da entrega de declaração do IRS tem preencher os anexos para os dois tipos de rendimentos.
Além da folha de rosto, tem de entregar o Anexo A, onde constam os rendimentos de trabalho dependente e o Anexo B, com os que obteve por trabalho independente.
Optar pela tributação de categoria A
Quando se acumula trabalho dependente e a recibos verdes, tributar os dois rendimentos da mesma forma pode ser uma opção. No entanto, só o pode fazer se estiver enquadrado no regime simplificado e se o trabalho independente tiver sido prestado apenas a uma entidade.
Nesse caso, os dois rendimentos são somados e aplica-se a dedução específica de 4.104 euros a essa soma.
O ideal será fazer as contas e perceber se compensa fazê-lo ou se quer manter a opção normal, em que a cada categoria se aplica a dedução respetiva. Assim, aos rendimentos de categoria A aplica-se a dedução de 4.104 euros. No de categoria B pode ser este valor ou a soma das contribuições para regimes de proteção social, se forem superiores a 4.104 euros.
Segurança Social: como funciona?
Acumular trabalho dependente e a recibos verdes não significa, necessariamente, pagar duas vezes as contribuições para a Segurança Social.
Até 2019, quem estivesse nestas condições ficava automaticamente isento. Mas as regras mudaram.
Agora, a isenção de contribuição só se aplica se:
- Prestar serviço a entidades diferentes;
- O valor que ganhar com o trabalho dependente for superior a 4 x IAS, isto é, 1921,72 euros (em 2023, o IAS é de 480,43 euros);
- O rendimento relevante médio mensal (isto é, 70% do total) como trabalhador independente não ultrapassar os 1921,72 euros.
Se o seu rendimento como independente for superior a 1921,72 euros, a taxa contributiva para a Segurança Social só incide sobre o montante que ultrapassar esse valor. Por exemplo, se ganhar 2500 euros, só se aplica a 578,28 euros (2.500-1921,72 euros).
E se trabalhar para a mesma empresa?
Existem casos em que a acumulação de trabalho dependente e a recibos verdes é feita dentro da mesma empresa. Neste caso, não tem de pagar contribuição como independente. Isto porque se enquadra nos trabalhadores em regime de acumulação, que tem regras diferentes.
Por isso, aplica-se a mesma taxa contributiva que no contrato de trabalho por conta de outrem.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.
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