Helena Peixoto
Helena Peixoto
27 Dez, 2016 - 07:11

Trabalho infantil: o que é e como denunciar

Helena Peixoto

De acordo com a Organização Internacional de Trabalho, existem 168 milhões de crianças em trabalho infantil em todo o mundo.

Trabalho infantil: o que é e como denunciar

O trabalho infantil é uma realidade que não podemos ignorar e que acontece em todo o mundo. Felizmente, em Portugal os números são bem mais reduzidos do que noutros países, mas isso não faz com que a preocupação seja menor. É absolutamente essencial continuar o trabalho de luta contra esta realidade, de forma a que todas as crianças tenham direito a ser o que realmente são: crianças.


O que é o trabalho infantil

Entende-se por trabalho infantil a atribuição à criança ou jovem da obrigação de execução de trabalhos ou tarefas (domésticos ou outros), eventualmente resultantes em benefício económico para terceira pessoa, que excedam os limites do habitual e que deviam ser efetuados por adultos. 

Além disso, este trabalho interfere nas atividades e necessidades escolares da criança ou jovem, bem como nas necessidades próprias da sua idade.


Legislação aplicável

Os direitos das crianças estão bem claros na Constituição da República Portuguesa e na Convenção sobre os Direitos da Criança.

No capítulo dos direito e deveres sociais está bem expresso que é proibido o trabalho de menores em idade escolar e que as mães e aos pais têm direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar, de forma a garantir às “crianças o direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições”. 

O Estado assegura ainda “especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal”. 


Trabalho infantil em Portugal

Não há muito tempo atrás, e de acordo com estatísticas do Programa de Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, em 2006, estimava-se que existissem 48 mil casos de exploração do trabalho infantil em Portugal, dos quais metade se dedicava à agricultura. 

Três anos depois, a ACT apresentava uma evolução positiva da situação: seis menores encontrados a trabalhar ilicitamente, ou seja, sem terem a idade mínima nem terem concluído a escolaridade obrigatória. O número diminuiu para dois casos em 2011 e este ano, até maio, ainda não tinha sido registada qualquer situação.

O cenário tem vindo a melhorar cada vez mais, o que não significa, no entanto, que o trabalho infantil tenha desaparecido em Portugal.

Dados de 2013 apontam para 16 casos de mendicidade reportados à Linha SOS-Criança, do Instituto de Apoio à Criança, seis de trabalho infantil, cinco de abandono escolar e dois de prostituição infantil.

Em termos de área de atividade, o trabalho infantil em Portugal incide sobretudo nos trabalhos do meio artístico e com caráter sazonal. 

O que fazer caso detete situações de trabalho infantil?

Sempre que detetar uma situação de possível exploração e trabalho infantil, deve reportar de imediato a qualquer entidade policial ou na inspeção do trabalho. Também pode fazê-lo através da ACT

Existe um programa específico, tutelado pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e intitulado “Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil“ que desenvolve, entre outras medidas, o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) e auxilia as crianças e jovens em risco.  

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