Share the post "Trabalho por turnos e vou de férias. Tenho direito ao fim de semana anterior?"
Trabalho por turnos e vou entrar de férias numa segunda feira. Não deveria ter direito ao fim de semana anterior?
Dantas Rodrigues: Tendo por base que exerce o seu trabalho em dias não úteis (sábado e domingo) e, por isso, o seu descanso semanal em dias úteis, na contabilização dos dias de férias deverá ter em conta os dias não úteis.
Assim, e nos termos do art.º 238.º, do Código do Trabalho, só terá direito ao fim de semana no caso de esses dois dias serem contabilizados para férias, isto é, se as suas férias iniciarem no sábado.
Não havendo disposição legal que determine o direito ao gozo de descanso semanal nos dias não úteis imediatamente anteriores ao gozo de férias.
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