Pedro Andrade
Pedro Andrade
29 Ago, 2017 - 09:59

Guia sobre transferências a crédito: tudo o que precisa de saber

Pedro Andrade

Num mundo cada vez mais global, as transferências a crédito são cada vez mais comuns. Saiba mais sobre este conceito.

Guia sobre transferências a crédito: tudo o que precisa de saber

Já todos efetuamos diversas transferências a crédito. De acordo com o Banco de Portugal (BP), as transferências de crédito são “operações de pagamento efetuadas por iniciativa de um ordenante (um particular, uma empresa, etc.) através de prestadores de serviços de pagamento (como são, nomeadamente, as instituições de crédito e as instituições de pagamento) e destinadas a colocar quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário”.

Trocando por miúdos, esta operação mais não é do que a movimentação de fundos monetários entre diferentes contas bancárias.

Tipos de transferências a crédito

Existem dois tipos de transferências a crédito:

Intrabancárias

São feitas entre contas disponíveis na mesma instituição de crédito ou de pagamento.

Interbancárias

Neste caso, as transferências a crédito acontecem entre contas abertas em diferentes instituições ou “prestadores de serviços de pagamento”. Assim sendo, podem ser internas (dentro do mesmo país) ou transfronteiriças (quando as contas estão localizadas em países diferentes).

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Transferências a crédito: SEPA ou Não-SEPA

SEPA

Sigla para “Single Euro Payments Area” e que respeita a legislação aplicada na chamada Área Única de Pagamentos em Euros. A SEPA está disponível em mais de 30 países e serve para tornar as transferências menos custosas e mais rápidas. Nestes casos, o IBAN (International Bank Account Number) deve ser utilizado como identificador da conta.

Países que fazem parte do espaço SEPA:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Islândia, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, San Marino, Suécia e Suiça;

Transferências Não-SEPA

São as transferências a crédito para todos os países não abrangidos pelo SEPA e para os países onde o euro não é a moeda oficial.

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Transferências a crédito e débito direto

Ambas as operações consistem na movimentação de fundos. Se nas transferências a crédito é o titular da conta a dar a ordem para a movimentação monetária, no débito direto é beneficiário ou credor a “ordenar” essa movimentação de fundos (sempre mediante os termos previamente acordados entre ambos).

Como posso solicitar transferências a crédito?

Estas operações financeiras podem ser solicitadas ao balcão da instituição de crédito, por telefone ou via Internet.

Qual o prazo para que os fundos transferidos fiquem disponíveis?

No Espaço Europeu, no caso das transferências a crédito intrabancárias, o valor fica disponibilizado imediatamente. No caso das transferências interbancárias, o valor fica disponibilizado até ao final do dia útil seguinte.

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