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Os bancos em Portugal já não podem cobrar mais pelas transferências imediatas do que cobram pelas transferências normais. Trata-se da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024.
Esta nova regra, introduzida no contexto da legislação europeia e regulamentada pelo Banco de Portugal, representa um avanço importante para a equidade no sistema financeiro, promovendo um maior acesso a serviços rápidos e eficientes sem custos acrescidos injustificados para os consumidores.
As transferências imediatas permitem que os montantes transferidos sejam creditados na conta do destinatário em poucos segundos, 24 horas por dia, sete dias por semana.
É um serviço é particularmente útil em situações de urgência ou quando é necessário garantir a liquidação rápida de um pagamento, sendo uma alternativa mais célere às transferências normais, que podem demorar um ou mais dias úteis.
Apesar da sua utilidade, muitos bancos cobravam taxas significativamente mais elevadas nestas operações, desencorajando o seu uso por parte dos consumidores e limitando o acesso a esta conveniência.
Transferências imediatas: o que diz a nova regra?
De acordo com a nova legislação os custos das transferências imediatas devem ser iguais ou inferiores aos custos aplicados às transferências normais. Esta medida aplica-se a todas as operações do género realizadas entre contas de bancos localizados na Zona Euro.
Os bancos ficam proibidos de aplicar tarifas adicionais apenas com base na rapidez do serviço. O objetivo é garantir que todos os consumidores têm acesso a transferências imediatas sem enfrentar discriminação financeira.
Esta alteração responde a várias preocupações identificadas por entidades reguladoras e grupos de defesa do consumidor, como incentivar o uso de serviços rápidos e modernos, promover a equidade no sistema financeiro e proteger os consumidores.
Custos injustificados
A nova regra é uma boa notícia para os consumidores, que poderão agora beneficiar deste serviço sem custos adicionais injustificados. Alguns dos principais impactos incluem o acesso igualitário, uma vez que consumidores de todos os níveis económicos terão acesso a serviços mais rápidos sem se preocuparem com custos adicionais.
Traz também uma maior conveniência, já que será possível utilizar transferências imediatas para pagamentos de emergência ou situações imprevistas sem receio de tarifas elevadas.
Finalmente, é um estímulo ao uso de transferências digitais, com a redução de custos a incentivar mais pessoas a adotarem serviços bancários digitais, promovendo a modernização do setor financeiro.
Funcionalidades a ter em conta
Preparando a entrada em vigor deste novo enquadramento regulamentar, o Banco de Portugal passou a disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário.
Através do SPIN, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais conveniente, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN.
O serviço de confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento.
Em 2024, as transferências imediatas representaram menos de 7% do número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e tradicionais). A sua comodidade, rapidez e, a partir de hoje, menor custo, possibilitarão o impulso há muito aguardado na utilização das transferências imediatas.