Olga Teixeira
Olga Teixeira
13 Abr, 2021 - 14:51

Transferências MB Way: quando se paga e quanto pode o banco cobrar?

Olga Teixeira

As transferências MB Way são grátis, mas só até determinado limite. Saiba quando é que pode ter de pagar e quanto lhe pode ser cobrado.

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As transferências MB Way deixaram de ser pagas, mas há que ter alguma cautela, porque ainda existem limites. Quando são ultrapassados, os bancos podem cobrar comissões. Saiba qual o valor.

A cobrança de comissões pelas transferências MB Way começou em 2019 e foi bastante contestada. Enquanto uns bancos não taxavam estas operações, outros faziam-nos e as diferenças de valores entre instituições bancárias eram grandes.

O crescente número de utilizadores fez com que estas comissões sofressem uma contestação cada vez maior. Em agosto de 2020, após bastante pressão por parte dos consumidores, foi publicada a lei que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros.

No entanto, só entrou em vigor em 2021. Nesta data, acabaram outras comissões, incluindo algumas relacionadas com créditos.

As transferências MBWay são sempre grátis?

A nova lei trouxe, assim, algumas alterações no que respeita à cobrança de comissões por transferências MB Way. Na verdade, a lei refere-se a “aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras”, o que pode permitir que outros sistemas semelhantes beneficiem igualmente desta isenção.

A proibição da cobrança de comissões estende-se aos ordenantes – quem envia o dinheiro – ou beneficiários, ou seja, quem o recebe. São também especificadas as operações em causa: levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou de transferências.

Abrange, assim, as transferências imediatas entre utilizadores MB Way e os pagamentos em sites e lojas físicas aderentes. Mas inclui também a emissão de cartões virtuais para compras na Internet e de códigos para levantamento em caixas Multibanco.

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Quais são os limites?

No entanto, e para que estas operações sejam gratuitas, têm de respeitar os seguintes limites:

  • 30 euros por operação; ou
  • 150 euros transferidos através da aplicação durante um mês; ou
  • 25 transferências realizadas num mês.

O que acontece quando são ultrapassados?

Se estes limites forem ultrapassados, os bancos podem cobrar comissões. Ainda assim, estas têm de respeitar os limites que a União Europeia definiu em 2015. Ou seja:

  • 0,2% sobre o valor da operação, para as operações com cartão de débito;
  • 0,3% sobre o valor da operação, para as operações com cartões de crédito.

Vejamos um exemplo para uma transferência MB Way no valor de 40 euros. Se usar o seu cartão multibanco, a comissão a cobrar pelo banco não pode ser superior a 0,08€. Se associar o cartão de crédito à operação, a comissão máxima é de 0,12€.

De acordo com esta legislação, as comissões cobradas por operações idênticas em aplicações de pagamento próprias ou de terceiros terão de ser proporcionais, não discriminatórias e acessíveis (embora seguras). Isto significa que os bancos não podem penalizar os consumidores se estes quiserem usar as aplicações de terceiros em vez das que fornecem.

Como saber se tem de pagar?

Já não se lembra quantas transferências MB Way fez durante este mês? Não sabe qual a comissão para transferir determinado valor? A própria aplicação avisa o utilizador se houver lugar a uma comissão sobre a operação. Se não quiser pagar, basta cancelar.

As contas de serviços mínimos bancários pagam as transferências MB Way?

As contas de serviços mínimos bancários, que fornecem um pacote básico de serviços a um preço mais baixo, têm regras um pouco diferentes para as transferências MB Way.

Assim, estes clientes só têm direito a cinco transferências MB Way mensais, com o limite de 30 euros por operação. Acima desse limite, as operações têm de pagar as respetivas comissões.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 53/2020 Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros
  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 44/2020 (alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários)
  • Jornal Oficial da União Europeia: Regulamento (UE) 2015/751 relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões
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