Ter um Plano Poupança Reforma (PPR) é uma das formas mais populares de poupança entre os portugueses. No entanto, poucos são os que sabem como (e porquê) transferir um PPR, o que leva a decisões financeiras menos boas.
A ideia de alimentar, ao longo do tempo, uma poupança que o ajuda a sustentar-se na reforma é apelativa. Este tipo de produtos são pensados especificamente para o longo prazo, e os bancos aproveitam o dinheiro depositado para investir e conseguir rentabilidade. É um negócio de ganhos mútuos: o banco ganha dinheiro para investir (e aumentar a rendibilidade total), e o cliente aumenta o capital.
As ofertas existentes no mercado, contudo, são muito diferentes e os PPR não lhe dão todos o mesmo rendimento. Por este motivo pode ser necessário transferir um PPR, levando-o para outro banco que lhe prometa um resultado financeiro mais positivo.
Transferir um PPR: tudo o que precisa saber
Porquê transferir um PPR?
A resposta está na rentabilidade: ainda que em causa estejam investimentos a longo prazo, é importante manter-se atento às ofertas do mercado e compará-las sempre com aquela que subscreveu. Se encontrar um plano mais rentável, não há motivos para ficar a perder.
O banco pode impedi-lo de transferir um PPR?
Não. É natural que a impossibilidade de mobilizar antecipadamente o dinheiro aplicado seja contratual, mas não há forma legal de impedir um cliente de transferir um PPR. O dinheiro é seu, aplica-o onde quiser.
Como transferir um PPR?
O primeiro passo é decidir para onde vai levar o seu dinheiro. Tratando-se de um produto financeiro pensado para quem quer poupar para a reforma, não lhe vai ser permitido levantar o dinheiro todo que aplicou e ir levá-lo a outro banco – a transferência do PPR tem de ser direta de um banco para o outro.
Quando decidir onde quer aplicar o seu dinheiro, procure essa nova instituição e informe-a de que quer transferir um PPR. Vão entregar-lhe uma proposta de contrato para ler, analisar e assinar: esse contrato é o seu consentimento legal para que seja executada a transferência da sua poupança e para que a nova instituição interceda em seu nome junto da instituição onde o dinheiro está aplicado.
Uma vez preenchido e entregue o contrato (ou carta de transferência), a nova instituição é que tem de entender-se com o banco onde o seu PPR está nesse momento. Enquanto cliente, passa a ser um mero espectador que recebe informação sobre o desenrolar do processo.
Prazos legais
Transferir um PPR leva tempo. Geralmente, o prazo para conclusão do processo fica-se pelos dez dias, mas pode acontecer que o seu banco atual queira dificultar o processo para desincentivá-lo a tirar o dinheiro de onde ele está. De qualquer forma, não é expectável que tudo demore muito mais do que esses dez dias.
Paralelamente, há um prazo de cinco dias dentro do qual o banco atual tem de informar o banco novo (e o cliente) sobre os valores envolvidos na operação.
Obrigações das entidades gestoras
Ao transferir um PPR, cabe à entidade que guarda, atualmente, o seu dinheiro informar a instituição nova:
- do valor e das datas de cada entrega que fez até ao momento;
- do valor total acumulado no PPR.
Além disso, é obrigada a informar o investidor (no prazo de cinco dias úteis) sobre o montante acumulado no Plano Poupança Reforma à data da transferência, depois de subtraídas as comissões de transferência, no caso de existirem. De notar ainda que, para efeitos fiscais, o novo PPR mantém a data de subscrição inicial.
À instituição nova cabe, como já dissemos, tratar de tudo o que é necessário para transferir um PPR com a instituição antiga.
Comissões
Embora não sejam aplicadas em todas as instituições bancárias, há comissões a pagar para transferir um PPR. Estas comissões não podem exceder os 0,5% do valor total transferido de uma instituição para a outra e são cobradas antes da transferência.
Note, contudo, que só os PPR com capital garantido podem estar sujeitos a comissões de transferência, já que a lei proíbe estes custos nos PPR sem capital garantido.
Pode transferir um PPR mais do que uma vez?
Mais uma vez, o dinheiro é seu e por isso tem o direito de levá-lo para onde quiser. Se pedir agora para transferir um PPR e, daqui a um ano, descobrir outra oferta mais lucrativa noutro banco, pode repetir o processo.
A única coisa a que deve ter atenção são as comissões de transferência: se, de todas as vezes que mudar o seu PPR de “casa”, tiver de pagar 0,5% do valor total, pode estar a delapidar (se não a anular completamente) os rendimentos obtidos com o investimento.
No caso de ter um Fundo PPR lembre-se que só o poderá transferir para outro Fundo PPR, mas aconselhamos a que leia bem as condições dos regulamentos de gestão.