Vai fazer uma pequena (ou longa) viagem com o seu melhor amigo de 4 patas? Se é o caso e veio parar a este artigo, apostamos que quer fazê-la em segurança e legalmente, garantindo que tudo corra tudo bem. Sendo assim, está mesmo no sítio certo e temos para si todas as informações sobre o transporte de cães em automóveis. Tire as suas dúvidas e não caia em enganos – afinal, não quer que o patudo aí de casa se magoe!
Transporte de cães em automóveis: o que diz a lei?
A legislação que refere o transporte de animais de companhia está abordada no nº 10 do Decreto-Lei de nº 276/2001, datado de 17 de outubro, e ainda na redação posterior que pode ser lida no Decreto-Lei nº 315/2003, datado de 17 de dezembro.
De acordo com o documento legal em causa, “o transporte de animais deve ser efectuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
No entanto, é ainda possível observar que a lei não tece especificações no que diz respeito às condições exigidas, em exatidão, sobre como deve ser feito o transporte de animais – mas isso não determina que possam ou não ser transportados de forma indiferenciada.
É de salientar que o Código da Estrada também não refere, claramente, quaisquer regras referentes ao transporte de cães em automóveis.
O Código da Estrada e os animais
Os animais são considerados pelo Código da Estrada como carga, como pode ler-se no artigo de nº 56º do mesmo. Dessa forma, é indispensável que, ao realizar o transporte de cães em automóveis, esteja atento às indicações que visam garantir que a segurança e a condução não saem prejudicadas.
Recorde-se ainda que, em Assembleia da República, foi aprovado por extrema unanimidade – através de estatuto jurídico específico – que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade” e, portanto, “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
Coimas vão desde os 60 aos 600 euros
Sim, há coima para quem não transporta animais em condições de segurança. Como já referimos, sabemos que o transporte de animais não pode, sob qualquer hipótese, prejudicar a segurança da condução. Isso quer dizer que, ainda que o animal seja de facto parte da família, o seu patudo não pode mesmo andar à solta num carro em viagem.
Se um oficial da polícia ou de outra força de segurança o mandar parar o carro e o seu amigo de 4 patas estiver a andar livremente pelo veículo, o mais certo é que possa apanhar uma multa num valor entre os 60€ e os 600€.
Licenças para transporte de animais em veículos
Desde que esteja a transportar um ou mais animais de estimação, não será necessária a aquisição de qualquer licença para o efeito de transporte animal em automóveis. O seu amigo pode andar consigo no carro – num transporte que seja apropriado. Um crocodilo, um bode ou um pavão, por exemplo, não têm garantidos esses efeitos – ao menos não sem licença apropriada.
Como fazer o transporte corretamente
O seu cão não deve mesmo andar à solta no automóvel, garantindo um transporte legal e em segurança (sua e dele). Porquê? Porque ter um animal solto no carro pode significar distrações e, portanto, provocar situações de perigo. Sabe bem o quanto o seu patudo gosta de brincar e deve entender o quanto isso pode prejudicar a sua condução.
Lembre-se: a coima não é o pior cenário. Ainda que não seja multado ao transportar de forma irresponsável um animal no seu veículo, arrisca-se a provocar um acidente – ou seja, coloca a sua vida em causa, além da vida do animal e de outras pessoas que cruzem o vosso caminho na estrada.
Ainda em caso de acidentes, devemos salientar que o seu cão, por exemplo, pode evitar a entrada de terceiros no veículo para o seu socorro. Para garantir que a viagem vai correr bem, há 3 formas simples e conhecidas de transportar de cães em automóveis. Descubra-as aqui.
3 formas de transportar cães em automóveis
1. Uma caixa transportadora é uma boa ideia
A caixa transportadora é, de facto, a solução mais óbvia no que diz respeito ao transporte de animais em automóveis. Não é lá muito simpática, sabemos bem, mas desde que seja adequada ao seu amigo de 4 patas, vai impedir distrações que prejudiquem a condução. Para somar mais uma vantagem, a caixa transportadora garante uma camada a mais de proteção em caso de acidente na estrada.
2. Cinto de segurança para cães? Sim
Leu bem: é possível comprar um cinto de segurança para cães e garantir o seu transporte seguro em automóveis. O cinto em questão liga a coleira do animal ao seu peitoral, protegendo o seu corpo em casos de acidente – tal como acontece connosco.
3. Aposte numa grelha divisória
Sabia que vários modelos carros permitem manter o seu cão isolado na parte de trás do automóvel? Sim, isso pode ser feito através da aplicação da chamada grelha divisória.
A grelha não é má ideia para aqueles animais que necessitam de espaço para não entrar em quadros de stress, pois lhes dá mais mais área de movimento. No entanto, a grelha deve ser corretamente testada e não oferece o mesmo nível de proteção que as outras soluções.