O transporte de crianças em automóvel está regulado pelo artigo 55.º do Código da Estrada. Para quem viaja com crianças, todos os cuidados são poucos. Verdade seja dita, está nos instintos humanos garantir a segurança dos mais pequenos.
A infração das regras de transporte de crianças em automóvel implica uma coima pesada, que pode ir dos 120 aos 600 euros por cada criança transportada indevidamente.
Por isso, importa conhecer as regras no que a este tema diz respeito.
Transporte de crianças em automóvel: o que diz a lei
De acordo com a legislação, as crianças com menos de 12 anos e até 135 centímetros de altura devem viajar sempre nos bancos traseiros. Devem, igualmente, estar seguras pelo sistema de retenção (SRC) homologado ao peso e tamanho.
Ou seja, em caso de dúvida, uma criança com menos de 12 anos deve viajar sempre no banco de trás com o devido sistema de retenção. No entanto, há exceções.
Quando é que as crianças podem viajar no banco da frente?
A criança pode viajar no banco da frente quando/se:
- Tem mais de 12 anos, mesmo que tenha menos de 135 centímetros de altura;
- Tenha mais de 135 centímetros de altura, mesmo que tenha menos de 12 anos;
- Se tiver mais de 3 anos e o automóvel não dispuser de banco traseiro ou cintos de segurança nos bancos da retaguarda;
- Se tiver menos de 3 anos e o sistema de retenção estiver virado para a retaguarda e com o airbag do passageiro, descrito no artigo 55º do Código da estrada como a almofada frontal, desligado.
Para além destas, há ainda outras situações, de maior complexidade, em que, caso transporte mais do que duas crianças com menos de 12 anos, pode transportar uma delas no banco da frente.
Nos casos em que tem de transportar três crianças com menos de 12 anos e 135 centímetros de altura e é impossível fazê-lo nos bancos traseiros, por impossibilidade de colocação dos três SRC, a criança de maior estatura, desde que tenha mais de três anos, pode viajar no banco da frente.
Na mesma situação, o transporte de quatro crianças passa a ser possível ao sentar a de maior estatura sem SRC no banco traseiro com recurso ao cinto de segurança, colocando, neste caso, a segunda de maior estatura no assento da frente.
Uso de cinto de segurança nas exceções
Nesta última situação, diz a lei que
caso o cinto seja de três pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço (…).
Em linguagem corrente, isso significa que, caso o conjunto de cintos sejam separados, havendo por isso a necessidade de prender os “elásticos” em mais do que dois locais, a criança deverá viajar apenas com um cinto preso, o que está situado junto da barriga, e nunca com o outro por baixo do braço.
No entanto, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta que, desta forma, a criança está menos protegida do que do modo convencional.
Além disso, apesar das exceções, a PSP aconselha sempre o transporte de crianças em automóvel nos bancos traseiros, independentemente da idade e altura.
Transporte de bebés
Pode transportar crianças com menos de 3 anos no banco de trás do seu automóvel, de acordo com a informação referida acima. Caso necessite de a transportar no banco da frente deve virar a cadeirinha (do Grupo 0) para trás, desligando também o airbag.
Melhor cadeira para transporte de crianças em automóvel
O Sistema de Retenção de Crianças (SRC) deve estar adaptado à idade, altura e peso da criança. Segundo o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, o SRC está dividido em cinco grupos:
a) 0, para crianças de peso inferior a 10 kg;
b) 0+, para crianças de peso inferior a 13 kg;
c) I, para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg;
d) II, para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg;
e) III, para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
De forma a facilitar a escolha, esteja atento às etiquetas presentes nas cadeiras e garanta que são cor de laranja e que encontra a informação ECE R44.
Preste, ainda, atenção aos últimos dois dígitos: terão de ser 03 ou 04 (mais recente). Só assim terá a certeza que a cadeira cumpre todos os requisitos legais.
Atualmente, as cadeiras com etiquetas ECE R44 terminadas em 01 ou 02 estão proibidas e não devem ser usadas no transporte de crianças em automóvel.
Automóveis com sistema Isofix são, por norma, mais seguros. Este sistema facilita a instalação e ajuda-o a evitar erros que podem vir a ter consequências catastróficas.
Sistemas de Retenção para Crianças para outras situações
Fora as situações supracitadas, que em caso transporte quatro crianças, uma delas poderá viajar no banco de trás apenas com o cinto de segurança, sempre que transportar uma criança com menos de 12 anos ou 135 cm de altura no seu automóvel, deve utilizar um Sistema de retenção para Crianças (SRC).
De acordo com a legislação acima referida, estas devem ser adaptadas ao tamanho e peso das crianças, tendo em conta a sua devida classificação.
Estes SRC vão desde o “ovo”, utilizado para recém-nascidos e bebés pequenos, até ao banco elevatório, usado para crianças com, pelo menos, 7 ou 8 anos, desde que o automóvel tenha encosto de cabeça e o cinto de segurança não fique no pescoço.
Lembre-se, o transporte de crianças em automóvel sem cintos de segurança é expressamente proibido. O não cumprimento de qualquer uma das regras deste artigo pode originar um coima, cujo valor varia entre os 120 e os 600 euros.