David Afonso
David Afonso
19 Abr, 2021 - 14:59

Ultrapassagem: será esta a manobra de trânsito mais perigosa?

David Afonso

Sabe como reagir a uma ultrapassagem? E como a efetuar em segurança? Não incorra em erros e poupe na carteira. Saiba como neste artigo.

carros na autoestrada

Tal como diz o título diz, será que a ultrapassagem é mesmo uma das manobras de trânsito mais perigosas de realizar? Ou será que, com precaução e atenção, é apenas mais uma, entre muitas outras manobras?

Com efeito, ao longo deste artigo vamos procurar, então, esmiuçar este conceito rodoviário. Para isso, vamos explicar ponto a ponto quais os essenciais a saber por detrás desta manobra.

Por isso, evite ultrapassagens ao longo da leitura e atente a todas as palavras.

Simplificar o conceito rodoviário de ultrapassagem

A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e para que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via.

Mas em que consiste ao certo? É isso que vamos descobrir.

O que é a ultrapassagem?

Uma ultrapassagem é, então, a manobra que consiste em ultrapassar outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas a uma velocidade inferior e à frente na via. Regra geral, deve efetuar-se pela esquerda.

Contudo, existem exceções. Segundo o Código de Estrada são:

  • Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
  • Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem; não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros; e estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.

Cuidados a ter antes e durante a manobra

Por ser uma das manobras que se deve ter mais atenção, é necessário tomar medidas de segurança antes de realizá-la para evitar acidentes e multas.

Logo, deverá ser realizada com rapidez, mas sem pressas e com a velocidade necessária. Além disso, deve ser sempre executada nos trechos permitidos e com visibilidade suficiente.

No entanto, apesar destes cuidados prévios existem fatores que não podem ser ignorados. Eles são:

Distância

Importa manter sempre uma distância adequada do veículo que se ultrapassa. Não muito perto para evitar travagens bruscas e não muito longe porque a manobra exigiria mais tempo do que o necessário.

Velocidade

Antes de mais nada, deve observar os limites de circulação da estrada em que circula, para não incorrer numa contraordenação. Por isso, é necessário considerar não só a velocidade da ultrapassagem, mas principalmente a velocidade do veículo que é ultrapassado.

Atenção

Quando tivermos decidido realizar a manobra devemos observar o que nos rodeia, com a ajuda dos retrovisores, para que possamos realizá-la sem perigo. Isto porque podem circular atrás, veículos que o decidiram fazer anteriormente ou que circulam na direção oposta e que não permitem que esta seja realizada.

Sinalização

É necessário, sempre, sinalizar a intenção de manobra. Ao fazer isso, antecipamos possíveis perigos e avisar os restantes da estrada que vamos realizar a ultrapassagem.

Retornar à faixa de trânsito

Uma vez ultrapassado o veículo, deve retornar à posição inicial. Mas primeiro será necessário verificar se isso pode ser feito com segurança. Para isso, usar o espelho retrovisor e de forma gradual, verificando se há espaço suficiente para o veículo à frente.

Comportamento do condutor ultrapassado

O condutor do veículo da frente deve sempre facultar a ultrapassagem. Acima de tudo, não deve fazer nenhum movimento que impeça ou atrapalhe a manobra, nem deve aumentar a velocidade.

Segundo o Artigo 39.º, do Código da Estrada:

Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.

condutora a iniciar ultrapassagem

Quando NÃO ultrapassar?

Tudo tem limites. Tal como referimos em cima, é preciso certezas para realizar a manobra. O ponto-chave será sempre identificar o momento certo, com o veículo que está à frente, para poder observar confortavelmente as linhas da estrada e avançar com segurança.

Por sua vez, na moldura legal, estas são as situações onde não é possível ultrapassar:

  • Nas lombas;
  • Imediatamente antes e nas passagens de nível;
  • Nas curvas de visibilidade reduzida;
  • Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
  • Imediatamente antes, nos cruzamentos e entroncamentos;
  • Todos os locais de visibilidade insuficiente;
  • Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
  • É proibido ultrapassar um veículo que ultrapassa um terceiro.

Considerações? Existem?

Não se considera ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, quando um veículo circula numa via de trânsito mais rapidamente do que os veículos que circulam dentro das localidades.

Por outro lado, quando, devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem e o mesmo se processa em fila. Ou seja, quando a marcha de um veículo está dependente da marcha dos veículos que o precedem.

Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da direita é considerada ultrapassagem por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem.

Exeções

Dizer ainda que existem exceções. Elas são:

Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que:

  • Estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem;
  • Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
  • Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.

E multas por má ultrapassagem? Quais os valores?

As multas podem ir de 120 a 1250 euros. Para mais pormenores, consulte a Lei n.º 72/2013 com esta informação, assim como mais pormenores legais sobre esta manobra.

Em suma, para realizar uma boa ultrapassagem basta estar atento ao que o rodeia. Nada como interpretar os sinais e agir. Uma condução defensiva será sempre a melhor resposta para isso.

Por outro lado, não referidos, mas atenção sempre a, motociclistas e ciclistas. Isto porque são os fatores mais irregulares nesta equação da ultrapassagem. Logo, nada como fazer agir o senso comum.

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