No caso de querer doar a sua casa a alguém, mas continuar a viver nessa habitação enquanto for vivo, saiba que isso é possível e consignado pela lei. Chama-se usufruto e permite que usufrua da habitação mesmo já não sendo sua.
Além disso, é especialmente útil para pessoas que estejam em situação de aperto financeiro, visto que o usufruto também é possível numa situação de venda. Ou seja, pode vender o imóvel e continuar a lá viver, apesar de ser mais difícil encontrar quem esteja disposto a aceitar esta condição.
Vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre esta condição legal e alertá-lo para os principais tópicos a ter em conta.
Usufruto: o que é
Como se define, exatamente, o conceito de usufruto? Mais especificamente chamada de declaração de usufruto, ela consiste num documento que protege uma pessoa que pretenda transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que deseja continuar a usufruir do mesmo enquanto for viva.
Imagine este cenário: pretende doar a sua casa, mas, enquanto for vivo, quer continuar lá a viver. Para que isto aconteça, é necessário existir uma declaração de usufruto.
Este cenário é especialmente comum quando os pais decidem que é altura de doar a casa a um filho. O que acontece, então, é que o proprietário da habitação passa a ser o filho, mas os pais mantêm o direito de habitarem a casa enquanto fossem vivos.
Um outro cenário é o de venda com reserva de usufruto. Existem alturas em que as despesas parecem apertar e o dinheiro não estica. Ora, uma alternativa que pode considerar é o da venda de sua casa, mas com reserva de usufruto de propriedade enquanto viver.
Quer isto dizer que vai receber o valor da sua casa como se de uma outra venda normal se tratasse, mas mantém o direito a viver na habitação durante o tempo de vida.
Neste cenário, o mais desafiante é encontrar um comprador disposto a esperar por tempo indeterminado pelo imóvel. Mas não desanime, porque acontece! Sobretudo quando se trata de investidores e não de compradores que pretendem habitar a casa.
Principais perguntas e respostas sobre o usufruto
Entrando agora nas questões mais legais e práticas, deixamos-lhe as principais questões ligadas ao usufruto e respetivas respostas.
Quais os direitos do usufrutuário de um imóvel?
A pessoa sobre quem recai o usufruto designa-se por “usufrutuário” e tem o direito de administrar o bem sobre o qual detém o usufruto como se fosse o seu real proprietário.
Durante quanto tempo pode durar o usufruto?
A declaração de usufruto pode ter uma duração determinada no contrato ou então pode até ser vitalícia. Tudo depende dos termos em que for celebrado o contrato e o que lá referir é o que vai valer.
Onde é possível efetivar esta condição?
Para que o usufruto esteja nos conformes legais, é necessário emitir uma declaração de usufruto devidamente assinada pelas partes e reconhecida em qualquer Cartório Notarial.
Quais os deveres do usufrutuário?
Já falamos aqui dos direitos do usufrutuário. Mas não podemos esquecer também os deveres. Zelar pela conservação do bem e não alterar a sua essência é um dos principais. Além disso, é dever do usufrutuário assegurar as despesas administrativas do imóvel, como taxas e impostos, e também assegurar o normal funcionamento e manutenção da casa.
E no caso das reparações extraordinárias?
Este tipo de encargos já fica do lado do proprietário. Falamos de questões como ruturas de canalizações interiores e exteriores de águas e esgotos, defeitos de construção do prédio e semelhantes.
Após falecimento do usufrutuário, os herdeiros têm direito ao imóvel?
Em caso de falecimento do usufrutuário, os seus herdeiros que não estejam considerados no contrato de compra e venda ou na doação e na declaração de usufruto, não têm direito ao imóvel Mesmo sendo herdeiros legais, este bem em específico não pode ser considerado.
E se o proprietário quiser vender a casa?
Sim, isto pode acontecer! O proprietário pode não querer esperar mais pela disponibilidade da casa e decidir avançar com a venda. Mas mesmo nestes casos, o usufruto mantém-se.
É possível anular a concessão de usufruto?
Sim, é possível. Qualquer uma das partes pode anular esta condição, desde que exista mútuo acordo e que ambas as partes voltem ao cartório para formalizar a operação. Os impostos não serão cobrados, mas é necessário pagar as custas dos atos no cartório.
Dica extra!
Para conseguir vender a casa nestes moldes com maior facilidade, tente colocar o imóvel à venda com um preço um pouco abaixo do mercado. Só assim vai conseguir ter um fator de atração aos interessados em aceitar a condição de declaração de usufruto.