Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
15 Set, 2016 - 08:35

Utilização dos faróis de nevoeiro: o que diz a lei?

Francisco Rodrigues

Saiba o que diz o Código da Estrada acerca da utilização dos faróis de nevoeiro, e certifique-se de que cumpre as regras e se mantem seguro.

Utilização dos faróis de nevoeiro: o que diz a lei?

Muitas vezes encontramos na estrada condutores com os faróis de nevoeiro ligados em situações como uma noite sem nevoeiro, dias chuvosos, ou até em bonitos dias de sol. Afinal, quando é apropriada a utilização dos faróis de nevoeiro? Há muitos condutores que não os usam corretamente, seja por não os ligarem quando devem, ou por os deixarem sempre ligados.

Para que servem?

Antes de mais, é necessário explorar a utilização dos faróis de nevoeiro. De acordo com o artigo 60.º do Código da Estrada: 

  • A luz de nevoeiro da frente está destinada a melhorar a iluminação da estrada, em caso de nevoeiro ou de visibilidade reduzida”;
  • Os faróis da retaguarda, por outro lado, servem para “tonar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou outras situações de redução significativa de visibilidade.”

Podemos concluir, a partir daqui, que cada um dos faróis de nevoeiro tem um propósito diferente, tendo um de iluminar a estrada e o outro de tornar o carro mais visível para outros condutores.

O que diz a lei sobre o seu uso?

A utilização dos faróis de nevoeiro, de acordo com o artigo 61.º do Código da Estrada, é necessária sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devem estar equipados.

É, ainda, proibida a utilização dos faróis de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais não o justifiquem e, como tal, sabemos já que há por aí muitos condutores a precisar de desligar as luzes de nevoeiro.

Alguns exemplos de condições meteorológicas que justifiquem o uso destes faróis são: o nevoeiro (quem diria), a chuva intensa, a queda de neve, ou a existência de nuvens de fumo ou pó na estrada.

A coima que pode apanhar pelo uso indevido destes faróis pode ir desde os €30 aos €150

Como devem ser os faróis?

A lei prevê também como devem ser as luzes de nevoeiro, para que possa ser assegurada a sua utilização devida.  À frente devem existir duas, de cor branca ou amarela, com um alcance máximo de 30m. 

Na retaguarda, podem existir entre uma e duas luzes, de cor vermelha, com um alcance máximo de 30m também. É importante seguir estas regras à risca, para evitar confusões e para não arriscar imprevistos como possivelmente encadear outros condutores na estrada.

Infringir estas regras pode levar a uma dolorosa coima que vai dos €60 aos €300. Vale a pena certificar-se de que está tudo em ordem, e de que usa as luzes de nevoeiro apenas quando deve.


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