Olga Teixeira
Olga Teixeira
27 Nov, 2023 - 14:03

Vale Eficiência: saiba quem tem direito e como se candidatar

Olga Teixeira

As candidaturas ao Vale Eficiência estão abertas. Saiba como receber até 3900 euros para fazer obras em casa.

Vale eficiência

Vale Eficiência é um apoio financeiro para poder tornar a sua casa mais eficiente em termos energéticos. A segunda fase do programa tem novas regras: o valor aumentou e os arrendatários também podem candidatar-se.

Se pretende melhorar a climatização da sua casa, mas o valor das obras é demasiado elevado para o seu orçamento, o Programa Vale Eficiência pode ser a solução.

O Estado, através do Fundo Ambiental, financia as intervenções necessárias, sem que haja qualquer investimento por parte do beneficiário.

No entanto há que cumprir algumas condições para poder tirar partido deste apoio. Os rendimentos da família, o tipo de intervenção e o fornecedor são requisitos a ter em conta para poder apresentar a candidatura.

O que é o Vale Eficiência?

O Vale Eficiência é um programa gerido pelo Fundo Ambiental que tem como objetivo combater a pobreza energética nas habitações das famílias com menos recursos.

O apoio financeiro do Estado abrange intervenções como a colocação de janelas inteligentes ou a compra de sistemas de aquecimento de água. Cada vale tem o valor de 1300 euros (mais IVA), mas é possível ter acesso a três vales, beneficiando assim de um apoio que pode chegar aos 3900 euros (mais IVA) para fazer estas obras.

A quem se destina o Vale Eficiência?

O Vale Eficiência destina-se apenas apenas a pessoas singulares (não abrange empresas) que beneficiem da tarifa social de eletricidade ou do apoio na compra de gás engarrafado.

Para ter direito ao apoio deve ser proprietário, usufrutuário ou inquilino e morar de forma permanente na habitação que vai receber a intervenção.

O programa está agora acessível a pessoas que, mesmo não sendo beneficiárias da tarifa social de energia elétrica, tenham pelo menos um dos elementos do agregado familiar a receber uma destas prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos (CSI);
  • Rendimento social de inserção (RSI);
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Subsídio social de desemprego.

Os candidatos ao Vale Eficiência não podem ter dívidas ao Fisco ou Segurança Social. No caso dos inquilinos, além de um contrato de arrendamento devidamente registado na Autoridade Tributária, é necessária uma autorização do senhorio a autorizar a intervenção.

Se estiver na habitação como usufrutuário, também tem de incluir, nos documentos a apresentar, uma autorização do proprietário da casa.

Quais as intervenções elegíveis?

O programa Vale Eficiência só abrange algumas intervenções, pelo que é importante saber o que é elegível para receber este apoio.

Assim, são aceites candidaturas para a colocação de janelas eficientes, desde que estas tenham uma classe energética mínima igual a “A”.

O Vale Eficiência também abrange proteções solares exteriores nas janelas, como persianas de réguas, portadas ou estores venezianos e estores de lona. Estas proteções destinam-se às janelas substituídas no âmbito deste programa.

Pode igualmente usar o Vale Eficiência para instalar sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável. A classe energética dos equipamento a adquirir deve ser “A” ou superior. Incluem-se nesta categoria bombas de calor, sistemas solares térmicos e caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

A instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento também é elegível.

Os beneficiários podem candidatar-se a intervenções em mais do que uma tipologia de intervenção.

Como funciona o programa Vale Eficiência?

As candidaturas ao Vale Eficiência passam por várias etapas:

  • Candidatura a beneficiário
  • Seleção da tipologia ou tipologias de intervenção
  • Adjudicação e início das obras

Candidatura a beneficiário

Se mora numa casa que precisa de intervenções para combater a pobreza energética, o primeiro passo é contactar um Facilitador Administrativo. A rede de facilitadores (disponível online a partir de 20 de novembro) resulta de parcerias com a Rede Nacional de Agências de Energia (RNAE) e com a Associação Nacional de Juntas de Freguesia (ANAFRE).

Esta bolsa de facilitadores ajuda os candidatos a beneficiários a esclarecer dúvidas, identificar e recolher documentação obrigatória e submeter a candidatura. As candidaturas submetidas por uma facilitador não são sujeitas à fase de avaliação, ao contrário das que são submetidas pelo próprio candidato, que têm de passar por uma avaliação do Fundo Ambiental.

Se a candidatura for elegível, o beneficiário tem de assinar um Termo de Aceitação. Após aceitas as condições, é atribuído um Facilitador Técnico.

Seleção da intervenção

A partir desta etapa, será o Facilitador Técnico a assumir a maioria das tarefas. Começará por identificar as obras que são mais necessárias para melhorar a eficiência energética da habitação. Depois, vai selecionar os fornecedores (de uma lista de aderentes ao programa) e obter os orçamentos para as intervenções necessárias.

A escolha do fornecedor cabe ao beneficiário, depois de analisar os orçamentos. O facilitador técnico acede à plataforma e assinala a opção escolhida. O vale ou vales são desbloqueados e ficam cativos no fornecedor. Este tem de aceitar a intervenção para que as obras sejam adjudicadas e possa receber um adiantamento de 20% do seu valor.

Realização das obras

O fornecedor tem de indicar a data de início das obras. Entre a aceitação da intervenção e o início dos trabalhos há um prazo máximo de 90 dias. Se este prazo não for cumprido, o Vale Eficiência é desativado e atribuído a outro fornecedor.

Quando a obra termina, o beneficiário e o fornecedor têm de assinar um termo de aceitação. Ó beneficiário tem ainda de validar a conclusão da intervenção.

Como apresentar a candidatura ao Vale Eficiência?

As candidaturas são apresentadas através do Fundo Ambiental ou nos balcões das Juntas de Freguesia aderentes pelo facilitador administrativo ou pelo próprio beneficiário.

Nos casos em que é o próprio beneficiário a apresentar a candidatura, esta é avaliada pelo Fundo Ambiental, por ordem de chegada e de acordo com a data e hora de submissão.

Já as candidaturas a Beneficiário, submetidas pelo Facilitador Administrativo, e as
candidaturas a Medidas, entregues pelo Facilitador Técnico, não passam por esta avaliação. Tornam-se imediatamente elegíveis.

Em ambas as situações, o Fundo Ambiental pode pedir esclarecimentos ao candidato ou ao facilitador. Há um prazo de 10 dias úteis para responder.

Todo o processo, incluindo pedidos de esclarecimento e respetivas respostas, decorre na plataforma do Fundo Ambiental, pelo que o facilitador ou o candidato devem estar atentos. A plataforma permite acompanhar a evolução da candidatura.

Quais são os prazos?

O início das candidaturas a esta fase do Programa Vale Eficiência arrancou a 20 de novembro de 2023. A seleção das candidaturas deve acontecer no prazo de 60 dias úteis após o início do processo de avaliação.

O Fundo Ambiental notifica os candidatos da decisão através da plataforma. A partir desta data há um prazo de 10 dias para a assinatura do Termo de Aceitação.

A segunda fase do programa Vale Eficiência termina em 2025 ou assim que se esgotar a dotação de 104 milhões de euros.

Como se recebe o apoio?

Cada beneficiário pode receber até três vales, no valor de 1300 euros, acrescidos do IVA relativo a cada intervenção. Se já recebeu um vale na primeira fase do programa, pode voltar a candidatar-se. No entanto, só terá direito, no máximo, a mais dois vales.

O pagamento do Vale Eficiência é feito ao fornecedor, que recebe um adiantamento de 20% do valor total das obras. Estes pagamentos começam em janeiro de 2024.

Fontes

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