Olga Teixeira
Olga Teixeira
10 Fev, 2020 - 12:29

Valor das pensões em 2020: saiba quanto vai receber

Olga Teixeira

O valor das pensões sobe em 2020. As reformas mais baixas recebem o maior aumento, mas há mais novidades para os pensionistas.

casal a calcular o aumento no valor das pensões

Em 2020, o valor das pensões vai subir, em quase todos os casos, quer por via da atualização anual, quer por via do aumento extraordinário das pensões previsto no Orçamento de Estado.

De acordo com a lei, a atualização regular das pensões acontece logo em janeiro, mas os aumentos extraordinários só deverão ser pagos em abril.

QUANTO SOBE O VALOR DAS PENSÕES?

O aumento no valor das pensões não é igual para todos os reformados, sendo maior nas reformas mais baixas e nulo nas mais altas.

A subida do valor das pensões tem em conta fatores como a inflação (sem contar com a habitação) e o crescimento económico dos últimos dois anos.

Ora, como a inflação era de 0,24% em novembro e o crescimento económico se situou nos 2,35%, o maior aumento no valor das pensões é, em 2020, de 0,7%.

Assim, de acordo com a portaria publicada a 31 de janeiro, as contas são as que se seguem:

  • As pensões até 877,62€ (2 vezes o valor do IAS) são aumentadas em 0,7%;
  • as de valor compreendido entre 877,6€ e 2632,8€ (entre 2 e 6 IAS) são atualizadas em 0,24%;
  • as de montante superior a 2632,86€ mantêm o seu valor.

Estas percentagens aplicam-se não só às pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, mas também às pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA.

Assim, no escalão mais baixo, a subida no valor da reforma oscila entre 1,91€ e os 6,13€ brutos por mês. O Governo calcula que este aumento abranja cerca de dois milhões de pensionistas.

Já as reformas que se situam no escalão intermédio, vão ter um aumento equivalente à inflação em novembro de 2019, o que significa uma subida de 0,24%. Para estas o aumento não pode ser inferior 6,14€ mensais.

O valor das pensões é definido por escalões, consoante os anos de serviço e contribuição de impostos, e obedece a limites mínimos. Nas seguintes tabelas pode consultar quanto vai receber.

Pensões por invalidez ou velhice

Aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com menos de 15 anos de descontos é atribuída uma pensão no valor de 275,30€ quando em 2019 esse valor foi de 273,39€.

Os restantes, que tenham mais de 15 e menos de 40 anos de contribuições para a Segurança Social passam a receber os seguintes valores mínimos:

Anos de contribuiçãoValor mínimo
Menos de 15 anos275,30 euros
15 a 20 anos288,79 euros
21 a 30 anos318,67 euros
31 e mais398,34 euros

Já as pensões de velhice do regime não contributivo sobem para 211,79€, valor que se aplica também às pensões de alguns regimes especiais da segurança social, nomeadamente:

  • Pensões de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas;
  • Pensões e prestações equivalentes, de nula ou reduzida base contributiva, a cargo do Centro Nacional de Pensões.

O valor das pensões provisórias de invalidez foi igualmente fixado em 211,79€.

No caso dos trabalhadores agrícolas, o valor mensal de pensão por invalidez e velhice é de 254,13€.

Pensões pela CGA (Caixa Geral de Aposentações)

Tempo de serviçoValor mínimo
De 5 a 12 anos257,28 euros
Mais de 12 e até 18 anos268,16 euros
Mais de 18 e até aos 24 anos286,66 euros
Mais de 24 e até aos 30 anos320,79 euros
Mais de 30 anos425,04 euros

COMPLEMENTOS DE REFORMA

O Estado atribui ainda uma série de complementos à reforma, cujos valores também sofrem atualizações.

Complemento por dependência

Regime geral de pensões
1º grau 105,9 euros
2º grau 190,61 euros
Regime especial das atividades agrícolas, não contributivo e equiparados
1º grau 95,31 euros
2º grau 180,02 euros

Complemento por cônjuge a cargo

O valor mensal deste complemento de pensão é fixado em 38,67€, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos ao beneficiário.

Complemento extraordinário de solidariedade

No caso do complemento extraordinário de solidariedade os valores passam a ser os seguintes:

  • Para titulares de prestações com menos de 70 anos de idade – 18,44€;
  • Para titulares de prestações com 70 ou mais anos – 36,86€.

Pensões por morte

Pensão de Sobrevivência (regime geral da Segurança Social)

A pensão de sobrevivência é atualizada em função do aumento das pensões de invalidez e velhice.

Pensões de sobrevivência (pela CGA)

Tempo de serviçoValor mínimo
De 5 a 12 anos128,64 euros
Mais de 12 e até 18 anos134,08 euros
Mais de 18 e até aos 24 anos134,08 euros
Mais de 24 e até aos 30 anos160,40 euros
Mais de 30 anos212,52 euros

Pensão de Viuvez

O valor da pensão de viuvez é de 127,07€, o equivalente a 60% da pensão social, que em 2020 é de 211,79€ . Em 2019 um beneficiário da pensão de viuvez recebia 126,19€, tendo em conta que a pensão social nesse ano era 210,32€.

Pensão de Orfandade

N.º de órfãosExiste cônjuge ou
ex-cônjuge
Não existe cônjuge
ou ex-cônjuge
142,36 euros84,72 euros
263,54 euros127,07 euros
3 ou mais84,72 euros169,43 euros

AUMENTO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DAS PENSÕES

Tal como aconteceu nos últimos três anos, as pensões mais baixas vão usufruir de um aumento extraordinário. A medida aplica-se a reformados cujo valor das pensões não exceda 658,21€ (até 1,5 vezes o IAS).

Estes pensionistas serão aumentados em 6€ (caso tenham tido atualizações durante o período da troika) ou em 10€ (para quem não teve aumentos no período entre 2011 e 2015). Estes montantes já incluem o valor da atualização anual regular.

O aumento extraordinário deverá chegar já em abril, ou seja, no pagamento referente ao mês seguinte à aprovação do Orçamento de Estado.

Como é feito este aumento extraordinário?

Para efeitos de cálculo, o valor da atualização efetuada no início do ano é incorporado no valor do aumento extraordinário.

Por exemplo, uma pessoa que tenha uma pensão de 300€, e que pela atualização regular só teria um aumento de 2,1€ em relação à pensão de 2019, receberá um complemento de 3,9€ ou de 7,9€, consoante tenha tido ou não atualização durante a intervenção da troika.

Ou seja:

  • 6€ = 2,1 (atualização) + 3,9 (aumento extraordinário)
  • 10€ = 2,1 (atualização) + 7,9 (aumento extraordinário)

AS CONTAS DO GOVERNO

Trabalhadora independente a fazer contas ao IVA

No Orçamento de Estado, e ainda antes da sua aprovação na generalidade e posterior discussão na especialidade, o Governo avançava já com aumentos no valor das pensões com montantes até seis IAS.

É também relembrado, neste documento, que as pensões mais baixas, no primeiro escalão (até dois IAS), são aumentadas pelo terceiro ano consecutivo. 

Outra das propostas deste OE passa pelo reforço do Complemento Solidário para Idosos (CSI), através de um aumento progressivo do valor de referência para um valor acima do limiar da pobreza.

Assim, a convergência do valor de referência do CSI com o limiar de pobreza será de um quarto. Pretende-se que, até 2023, os dois valores sejam equivalentes.

Este ano são também alteradas as regras de atribuição do CSI. Por isso, e até ao terceiro escalão, passam a não ser considerados, na avaliação dos recursos, os rendimentos dos filhos.

Assim, e ao analisar a situação económica, apenas são tidos em conta os valores relativos ao requerente e cônjuge.

Menos tempo para receber a pensão

É ainda referida, no Orçamento de Estado, a intenção de reforçar os meios técnicos e humanos dos organismos da Segurança Social e de modernizar processos e tecnologias,

O objetivo, segundo o Governo, é “melhorar a qualidade dos serviços prestados, e em particular de reduzir os tempos de resposta na atribuição de pensões e outras prestações”.

A ideia é que o novo sistema de informação de pensões esteja 100% operacional, permitindo, por exemplo, fazer o requerimento online e usar o mesmo método para o tratamento de prestações diferidas.

PENSÕES E SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL

O aumento no valor das pensões, o envelhecimento da população e a diminuição das contribuições têm contribuído para algumas preocupações relativamente à sustentabilidade financeira da Segurança Social.

A situação parece estar controlada nos próximos dez anos, mas dentro de 20 será notório o desequilíbrio entre as receitas e as despesas da Segurança Social.

As previsões apontam para que a receita de contribuições e quotizações represente 9,2% do PIB nos próximos 40 anos.

A despesa com o valor das pensões deste sistema vai ter um aumento de 7,1% do PIB em 2020 para 8,8% do PIB em 2040, continuando a subir a partir daqui.

Segundo o Governo, o saldo do sistema deverá passar de excedentário em 2020 (0,8% do PIB) para deficitário em 2030 (-0,2%), agravando-se até 2040 (-1%).

Ainda assim, e segundo o OE, estes dados são mais otimistas do que os apresentados em 2019, quando se previa que os primeiros saldos negativos acontecessem já no final da década 20.

Os últimos dois anos tiveram, segundo o Governo, “uma execução mais positiva”, o que ajudou a desagravar o cenário a curto prazo.  

Idade e fator de sustentabilidade

Uma forma de manter a sustentabilidade da Segurança Social passa por aumentar a idade da reforma e penalizar as reformas antecipadas através do fator de sustentabilidade.

Se em 2020 a idade da reforma vai manter-se nos 66 anos e 5 meses, a partir de 2021 voltará a subir, passando para os 66 anos e 6 meses.

No que respeita a penalizações no valor das pensões antecipadas, continua a tendência para o corte.

Assim, e para além de uma penalização de 0,5% por cada mês a menos em relação à idade legal, quem pedir a reforma antecipada pode contar com uma subida no fator de sustentabilidade, que passa para 15,2% (era de 14,7% em 2019). 

Este valor é calculado com base na esperança média de vida e em indicadores económicos, mas não se aplica nos casos em que, aos 60 anos, já tenham sido atingidos 40 anos de descontos.

VALOR DAS PENSÕES AUMENTA DESPESA

Nas contas apresentadas no OE a despesa com pensões e complementos deve alcançar, este ano, o valor de 18 625,6 milhões de euros, representando cerca de 63,2% da despesa total efetiva da Segurança Social.

Este valor representa um crescimento de 4,3% em relação a 2019, que pode ser justificado não só pelas pensões, mas também por outras prestações sociais como a prestação social para a inclusão (18,9%) ou o complemento solidário para idosos (8,8%).

Nesta estimativa foram incluídos a atualização em 0,7% do IAS, bem como das prestações sociais e apoios públicos a ele indexados, assim como a atualização do valor das pensões.

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