Na sequência da atualização do IAS, revisto em alta em relação ao valor anunciado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o limite mínimo do subsídio de desemprego vai subir (ainda mais) em 2023.
Recorde-se que, desde janeiro deste ano, este limite passou a corresponder, de forma permanente, a 1,15 x IAS, forma de cálculo que já estava em vigor nas situações em que a remuneração de referência correspondia ao salário mínimo.
Como, em 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai ser atualizado em 8,4% (para 480,43 euros), o valor mínimo do subsídio de desemprego subirá dos atuais 509,68 euros para 552,49 euros (1,15 IAS). Já o montante máximo subirá para 1.201,08 euros (2,5 IAS).
O IAS, sublinhe-se, é o valor de referência para o cálculo de vários apoios sociais, como por exemplo a prestação social para a inclusão, abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI), entre outros.
O Governo mantém ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade nas situações em que ambos os cônjuges estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo e para as famílias monoparentais em que o parente único esteja desempregado.