Ekonomista
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17 Mai, 2018 - 00:00

Valor venal: o que é e como pode ser calculado

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Saiba o que significa valor venal pois esta informação poderá dar jeito se tiver direito a uma indemnização em caso de acidente de viação com perda total.

Valor venal: o que é e como pode ser calculado

Em caso de acidente de viação, é importante saber o que é o valor venal. Esta designação é dada ao valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência de um sinistro automóvel, ou seja, o valor venal é o valor pelo qual o veículo poderia ser adquirido antes de ter ocorrido o acidente.

Valor venal no sinistro automóvel com perda total

valor venal

1. O que é um sinistro automóvel

Esta definição é dada ao acidente de viação que provoca danos e/ou prejuízos a um bem segurado, estando as palavras “sinistro automóvel” muito presentes na apólice do seguro. Não interessa a forma como ocorreu a situação, tendo esta sido de repente, imprevista ou involuntária, uma vez que todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indemnizados ao contratante.

O sinistro pode ser integral, como acontece nos casos em que existe uma perda total do carro por este não poder ser recuperado devido a uma colisão ou a um roubo, ou parcial, como nas situações em que o veículo pode ser reparado.

2. Valor venal na indemnização em caso de acidente com perda total

A perda total acontece quando, após o acidente de viação, o veículo sofre danos tão graves que não existe a possibilidade deste ser reparado ou, mesmo que exista, não deve ser reparado por colocar em causa as respetivas condições de segurança. Pode também ocorrer perda total em caso de desaparecimento ou total destruição do veículo .

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é igualmente considerado perda total quando, no caso dos veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (valor do salvado) ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente (valor venal).

Já em veículos com mais de dois anos, existe perda total quando o custo estimado para a reparação dos respetivos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou depois do acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser trocado antes do acidente.

Em todas as situações referidas anteriormente, o lesado tem direito a uma indemnização em dinheiro. Se tiver direito a essa indemnização após a ocorrência do sinistro automóvel, só conseguirá saber o valor da indemnização em caso de acidente com perda total ao calcular o valor do salvado, designação dada ao que resta do veículo sinistrado, e o valor venal. A indemnização a pagar por perda total corresponde:

  • Ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, caso este fique na posse do proprietário;
  • Ao valor venal do veículo se este passar a pertencer ao segurador.

Se propuser o pagamento de uma indemnização por perda total, cabe ao segurador a obrigação de prestar ao lesado estas informações:

  • Quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se havia ou não a possibilidade de repará-los;
  • Qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
  • Qual a estimativa do valor do salvado e que entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.

No caso do seguro de danos próprios, quando a situação de perda total está coberta, o valor da indemnização é calculado consoante o que está previsto no contrato.

Prazo de pagamento da indemnização

A indemnização derivada da perda total deve ser paga no prazo de 8 dias úteis, que começam a ser contados a partir da data em que se assumiu a responsabilidade e mediante a entrega dos documentos necessários.

Após o acidente e antes de receber esta indemnização, poderá ter direito a usar um veículo de substituição. Este é um dos vários benefícios de ter um bom seguro automóvel, pois se tiver um sinistro não ficará sem meio de transporte, uma vez que lhe poderá ser emprestado um até a sua situação se resolver.

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