As empresas beneficiam de diversas vantagens fiscais do cartão de refeição, atribuindo este a cada um dos seus trabalhadores para que os mesmos possam usar o subsídio de refeição, ou de alimentação, em forma do referido cartão.
Este tipo de cartão permite pagar alimentos em diversos estabelecimentos do setor alimentar, como restaurantes, cafés, hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e pastelarias, entre outros.
É importante relembrar que os trabalhadores têm direito a que lhes seja dado este subsídio por parte das empresas para as quais trabalham, sejam elas públicas ou privadas, e que também eles beneficiam de algumas vantagens fiscais do cartão de refeição.
Vantagens fiscais do cartão de refeição para as empresas
1. Maior isenção de impostos
O cartão de refeição é uma alternativa ao pagamento do subsídio de refeição em dinheiro, o que permite um limite de isenção de imposto superior a 60%. Cabe às entidades patronais decidirem se querem atribuir aos trabalhadores este subsídio em cartão ou em dinheiro.
Se o subsídio for pago em dinheiro, sendo este depositado juntamente com o ordenado, tanto a empresa como o trabalhador beneficiam menos com isso, uma vez que os subsídios de refeição pagos em dinheiro têm sofrido um agravamento fiscal.
2. Uso de um cartão pré-pago
Outra das vantagens fiscais do cartão de refeição para as empresas é o facto destas poderem pagar o subsídio de alimentação através de um cartão pré-pago, algo fiscalmente equiparado a vale de refeição.
Assim, deixa de ser necessário entregar tickets ou vales de restaurante aos colaboradores, uma vez que a utilidade do cartão de refeição dá no mesmo.
3. Benefícios na Taxa Social Única
Existem ainda benefícios fiscais na Taxa Social Única, pois com os cartões pré-pagos existe para as empresas uma redução da tributação até 2,56 euros por colaborador, por dia. Esta comparação é feita entre cartões pré-pagos e o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro.
4. Recuperação do valor da anuidade
O valor da anuidade é, geralmente, recuperado pelas empresas no primeiro mês de utilização.
Fórmula da vantagem fiscal do cartão de refeição para as empresas:
- Poupança Fiscal mensal por funcionário = (Valor do subsídio pago em cartão – Valor limite de isenção do subsídio pago em vencimento) x TSU x 22 dias úteis
Vantagens fiscais do cartão de refeição para os trabalhadores
1. Benefícios na TSU e no IRS
No caso dos trabalhadores, existem duas vantagens fiscais do cartão de refeição, estando elas relacionadas com a Taxa Social Única (TSU) e com o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), sendo as taxas variáveis de acordo com o escalão de rendimentos de cada trabalhador.
Imaginemos um caso em que a TSU é de 11% e a taxa final de IRS é de 20%. Isto significa que o trabalhador poderá alcançar um benefício anual de 192,05€.
Fórmula da vantagem fiscal do cartão de refeição para os trabalhadores:
- Poupança Fiscal anual por empregado = (Valor do subsídio pago em cartão – Valor limite de isenção do subsídio pago em vencimento) x (TSU+IRS) x 22 dias úteis x 11 meses
Valor do subsídio de refeição em 2018
Segundo o Orçamento de Estado 2018, o valor base e o valor limite do subsídio de refeição isento do pagamento de IRS e de Segurança Social é de 4,77 euros/dia.
Caso este seja atribuído em cartão de refeição, o valor pode ir até aos 7,63 euros. Se estas quantias forem ultrapassadas, serão aplicadas taxas e impostos.
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