Ekonomista
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07 Abr, 2020 - 15:05

Venda de automóveis suspensa durante Estado de Emergência. Vendas online são excepção.

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Decreto-lei contempla a suspensão da venda presencial de automóveis, bicicletas, motociclos, máquinas agrícolas e embarcações. Comércio online mantém-se.

Carros para venda estacionados num parque de estacionamento

O Governo decretou a 6 de abril de 2020 que, enquanto o país estiver em Estado de Emergência, a venda física e presencial de automóveis ficará suspensa. No caso das grandes marcas, as vendas online e entregas ao domicílio permanecem em total operação.

No decreto-lei já publicado em Diário da República refere-se a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis, motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações. Deste modo, a venda de bicicletas, de automóveis, motociclos e dos restantes veículos listados encontra-se suspensa enquanto o Estado de Emergência vigorar no país, ou seja, até ao próximo dia 17 de abril.

Apesar de as vendas estarem suspensas, sabe-se que o Governo não pretende suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

O mesmo decreto lista ainda quais as prioridades durante o Estado de Emergência, focando-se no “exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar”, sendo o objetivo “assegurar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais”.

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